25 de mar. de 2009

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

1- Principio da exclusividade
2- Principio da programação
3- Principio do equilíbrio orçamentário
4- Principio da anualidade
5- Principio da unidade
6- Principio da universalidade
7- Principio da legalidade

Dica: eu programo estudar atentamente uma a uma as leis

1- Principio da exclusividade
As leis orçamentárias somente podem tratar de assuntos orçamentários. Art 165, §8º

2- Principio da programação
A CF estabelece todo um sistema de instrumentos normativos sobre orçamentos públicos. Então, o governo deve planejar a sua ação através desses instrumentos. – orçamento programa, toda a despesa publica é programada. Art 165

3- Principio do equilíbrio orçamentário
Não pode haver mais despesa do que receitas. Na CF 1967 fazia referencia ao principio, foi revogado na EC 1969. A LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal regulamenta a contenção de despesas.

4- Principio da anualidade
Art 165 – as normas orçamentárias devem ser feitas todos os anos para se organizar as despesas públicas do exercício financeiro seguinte.
Todo ano tem que se elaborar LDO e LOA

5- Principio da unidade
Não tem aparentemente fundamento constitucional, o orçamento deve estar regulado em um único documento normativo.
Hoje existe LPPA, LDO, LOA, então atualmente é inviável um orçamento unidocumental. Pode existir hoje unidade de critérios e métodos, ou seja, vários documentos porem todos uniformes. Principio sobrevive, mas com outra fisionomia.

6- Principio da universalidade
As normas orçamentárias devem trazer a previsão(estimativa) de todas as receitas e despesas, pode existir oscilação, de acordo com o permitido pelo direito. Previsão global
Não tem fundamento constitucional explicito.

7- Principio da legalidade
Toda despesa pública tem que ser autorizada por lei. Só pode fazer o que a lei expressamente permite.

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