25 de mar. de 2009

Princípios da Ação Penal

Princípios da Ação Penal Pública
Obrigatoriedade – o MP não pode se recusar a oferecer a ação penal.
Indisponibilidade – uma vez oferecida, o MP não poderá desistir.
Oficialidade – o processo caminha pelo impulso oficial, ou seja pelo MP
Indivisibilidade – havendo mais de um envolvido no crime, todos devem ser denunciados
Intranscendência – só pode ser proposta contra a pessoa que praticou o delito.

Principio da ação Penal Privada
Oportunidade ou conveniência – o ofendido decide se propõe ou não ação
Disponibilidade – o ofendido pode prosseguir ou não até o final na ação privada
Indivisibilidade – o ofendido pode decidir se propõe a ação, contudo uma vez proposta processará todos ou nenhum dos ofensores.
Intranscendência – só pode ser proposta contra a pessoa que praticou o delito.

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