31 de mai. de 2008

Coisa de criança!

"O homem é o único ser capaz de fazer mal a seu semelhante pelo simples prazer de fazê-lo". (Schopenhauer)
Sabemos que a violência está presente em todos os ambientes, na escola, nos lares, nas brincadeiras entre as crianças...
Pois bem, hoje não me contive, perdi a calma quando meu filho, de 10 anos, levou uma bofetada de um amigo, isso aqui em casa! Fui tirar satisfação, perguntei o porquê, e os amigos que presenciaram me contaram.
Estavam jogando bola, começou uma discussão, um mandou o outro calar a boca, ele retrucou dizendo que viesse fazer calar, e ficou sentando na grama, quando o outro deu a bofetada.
Eu ouvi a discussão, e ouvi o estalo da mão do guri.
Aí você deve estar pensado, ora isso é briga de criança, é assim mesmo, eles resolvem.
Você ouviria seu filho apanhar, sem reagir?
Bem, você diria, eles resolvem, são crianças...(pra ter uma idéia da cena, quem bateu deve ser mais alto uns 10cm, e uns 15kg a mais).
Não.
Não, deixo não.
Fui criada no “se apanhar na rua, apanha em casa”.
Eu apanhava na rua, quieta.
Mas quem batia, hoje não é nada.
Eu sou, aprendi a ganhar as coisas na conversa, na inteligência, na base do convencimento.
Não gosto de ouvir o barulho de carne sendo espancada! Não vou educar assim!
Filho meu não bate, conversa.
Filho meu não vai ser isso que a maioria da sociedade acha normal (o machão, o poderoso) que sai em turma batendo nos outros.
É difícil educar. Nossa, como é difícil!
Até penso em colocar ele numa escola de judô, pra sua defesa. Mas ele já sabe o quanto é doído um tapa, e pior, na cara.

23 de mai. de 2008

Festa do Milho

Acontecerá a Festa do Milho nos dias 28, 29 e 30 de maio, promovido pela FASIPE.
A turma do Direito Erudito estará participando com a barraca "Instância do Milho", onde será servido espetinho com creme de milho, farofa de milho, mandioca e vinagrete.
Apareça e prove do delicioso creme de milho, preparado pelos acadêmicos de Direito.

Você sabia que...

A lei federal 9294/96 estabelece a norma geral em seu art. 2º: “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
No Brasil, os números relacionados ao fumo são alarmantes, a começar pela marca de 30 milhões de fumantes. O tabaco faz anualmente 200 mil vítimas em território nacional. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o fumo é fator causal de 50 doenças diferentes, destacando-se as cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas crônicas.
O fumo é responsável por:
30% das mortes por câncer em geral.
90% das mortes por câncer no pulmão.
90% dos casos de câncer do pulmão têm correlação com o tabagismo.
97% do câncer da laringe.
25% das mortes por doenças cardíacas.
85% das mortes por bronquite e enfisema pulmonar.
25% das mortes por derrame.
http://actbr.org.br/fumopassivo/lei.asp

TJ-SP diz que porte de droga não é crime

Decisão de desembargador pode abrir precedente a outros casos
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu em 31 de março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.

O relator do caso, que redigiu o voto acompanhado por outros dois magistrados, é o juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos. Ele entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007, às vésperas do carnaval. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Em primeira instância, Lopes foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão. Ficou preso da data do flagrante até o julgamento de seu caso pelo TJ, mais de um ano depois.

Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.

O porte de drogas para consumo próprio está previsto como crime no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, com pena de prestação de serviços à comunidade. Na opinião do juiz, porém, esse artigo é inconstitucional. Para Torres, ao estabelecer que a droga é para "consumo próprio", já não se pode falar em lesão a terceiros, mas em autolesão. "Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade", afirmou.

Citando a jurista Maria Lúcia Karam, que defendeu em livro a maioria dos argumentos usados na decisão, Torres sustentou que considerar crime o porte de droga viola o princípio da igualdade porque há "flagrante distinção" de tratamento entre drogas ilícitas e as lícitas.
Fonte- www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080523/not_imp176815,0.php

TJ-SP diz que porte de droga não é crime

Decisão de desembargador pode abrir precedente a outros casos
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu em 31 de março, Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Eles entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. Ainda pode haver recurso para a decisão, tomada em segunda instância. A decisão vale para o caso de Lopes, mas abre precedente para que todos peçam o mesmo tratamento.

O relator do caso, que redigiu o voto acompanhado por outros dois magistrados, é o juiz José Henrique Rodrigues Torres, da Vara do Júri de Campinas, convocado para atuar como desembargador em alguns casos. Ele entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007, às vésperas do carnaval. Admitiu a posse da droga e argumentou que era para consumo próprio. Em primeira instância, Lopes foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão. Ficou preso da data do flagrante até o julgamento de seu caso pelo TJ, mais de um ano depois.

Torres argumentou que apenas a quantidade de droga não é determinante para saber se alguém é traficante. No caso de Lopes, como a denúncia que o acusava de tráfico era anônima, o juiz entendeu que ela não tinha valor.

O porte de drogas para consumo próprio está previsto como crime no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, com pena de prestação de serviços à comunidade. Na opinião do juiz, porém, esse artigo é inconstitucional. Para Torres, ao estabelecer que a droga é para "consumo próprio", já não se pode falar em lesão a terceiros, mas em autolesão. "Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade", afirmou.

Citando a jurista Maria Lúcia Karam, que defendeu em livro a maioria dos argumentos usados na decisão, Torres sustentou que considerar crime o porte de droga viola o princípio da igualdade porque há "flagrante distinção" de tratamento entre drogas ilícitas e as lícitas.
Fonte- www.estadao.com.br/estadaodehoje/20080523/not_imp176815,0.php

22 de mai. de 2008

Mistérios da evolução



Impressionante a semelhança...

Para Mirian



Hoje é aniversario de uma amiga especial e colega de trabalho.
Comprei um vasinho com hortência,
grande erro o meu!!!
Hortência é uma flor do clima frio,
nossa cidade é acima de 35° direto!!!
Resultado, a flor murchou....
mas vou mostrar a foto pra ela,
acho que ela vai considerar, rsrsrs.
Mas parabèns Miriam, que Deus te dê muita saúde e felicidade.
Ola pessoal,
aqui estou eu novamente, tentando manter um blog...
já é o terceiro,
os outros estão parados, perdidos na net.
Ainda acesso, coloco alguma coisa,
mas o entusiasmo foi passando.
Hoje me empolguei e disse pro marido, esse vai,
e ele se propos a me ajudar,
então.... estamos aqui!!!
Vamos tentar um pouco de tudo,
muito e nada,
sem compromisso com muita coisa,
só essencial
Deixe sua ideia,
pode participar,
vamos esperar sua opinião.