Poucos sabem mas em 2004 a Justiça Federal em Mato Grosso disponibilizou ao publico a emissão de CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (NADA CONSTA) atraves do site http://www.mt.trf1.gov.br/. Para tanto, é necessario ter em mão o nome completo e CPF ou CNPJ. Esta Certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Protocolo do TRF1, ressalvada a obrigatoriedade do destinatário conferir a titularidade do número do CPF informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TRF1.
O link é http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao
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2 de jun. de 2010
3 de set. de 2009
Advogada se recusa a entrar na Vara
Quando li não acreditei, será verdade?
Olha só a Petição da Doutora Advogada:
Clique em cima para aumetar a imagem
Propaganda Enganosa
Nem tudo é como parece ser ( ou deveria ser)
Sanduíche Big Mac do Mcdonald’s e sua propaganda enganosa.
Aposto que você também já foi enganado.
Aposto que você também já foi enganado.
A realidade deixa muito a desejar...
Fonte:http://www.iplay.com.br/Imagens/Divertidas/?Sanduiche_Big_Mac_do_Mcdonald%E2%80%99s_e_sua_propaganda_enganosa,_nem_tudo_e_como_parece_ser...+6459&Grupo=10
17 de mai. de 2009
12 de abr. de 2009
Dicionário Juridico para leigos
O judiciário numa tentativa de facilitar o entendimento dos termos utilizados no meio juridico, realiza congresso para estudar a proposta. Paralelamente é lançado na midia um dicionario com os termos juridicos mais utilizados, numa linguagem mais simples e mais próxima do povo. Eis uma amostra:
Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha".
Princípio da insignificância - "grande merda isso".
Princípio da fungibilidade - "só tem tu, vai tumesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo "quem não tem cão caça com gato").
Sucumbência - "a casa caiu !!!".
Legítima defesa - "tomou, levou".
Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".
Legítima defesa putativa - "foi mal".
Oposião - "sai batido que o barato é meu".
Nomeação à autoria - "vou cagüetar todo mundo".
Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
Assistência - "então, brother, é nóis."
Direito de apelar em liberdade - "fui!" (parte da doutrina entende como "só se for agora").
Princípio do contraditório - "agora é eu".
Revelia, preclusão, perempção, prescrião e decadência - "camarão que dorme a onda leva".
Honorários advocatícios - "Ema ema ema: cada um com os seu pobrema".
Co-autoria, e litisconsórcio passivo - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro" (outra corrente doutrinaria "piriquito que acompanha joão-de-barro acorda ajudante de pedreiro").
Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua".
Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
Preparo - "então..., deixa uma merrequinha aí."
Deserção - "deixa quieto".
Recurso adesivo - "vou no vácuo".
Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
Falso testemunho - "fala sério...".
Reincidência - "pô, mermão, de novo?".
Investigaão de paternidade - "toma que o filho é teu".
Execução de alimentos - "quem não chora não mama".
De cujus - "presunto".
Despejo coercitivo - "sai batido" (uma parte da doutrina entende como "vaza").
Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".
Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha".
Princípio da insignificância - "grande merda isso".
Princípio da fungibilidade - "só tem tu, vai tumesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo "quem não tem cão caça com gato").
Sucumbência - "a casa caiu !!!".
Legítima defesa - "tomou, levou".
Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".
Legítima defesa putativa - "foi mal".
Oposião - "sai batido que o barato é meu".
Nomeação à autoria - "vou cagüetar todo mundo".
Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
Assistência - "então, brother, é nóis."
Direito de apelar em liberdade - "fui!" (parte da doutrina entende como "só se for agora").
Princípio do contraditório - "agora é eu".
Revelia, preclusão, perempção, prescrião e decadência - "camarão que dorme a onda leva".
Honorários advocatícios - "Ema ema ema: cada um com os seu pobrema".
Co-autoria, e litisconsórcio passivo - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro" (outra corrente doutrinaria "piriquito que acompanha joão-de-barro acorda ajudante de pedreiro").
Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua".
Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
Preparo - "então..., deixa uma merrequinha aí."
Deserção - "deixa quieto".
Recurso adesivo - "vou no vácuo".
Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
Falso testemunho - "fala sério...".
Reincidência - "pô, mermão, de novo?".
Investigaão de paternidade - "toma que o filho é teu".
Execução de alimentos - "quem não chora não mama".
De cujus - "presunto".
Despejo coercitivo - "sai batido" (uma parte da doutrina entende como "vaza").
Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".
25 de mar. de 2009
Grupo Arantes e Bancos disputam R$1,1 bilhão
Bancos travam uma estranha disputa por R$ 1,1 bilhão em Mato Grosso
Para chegar a Nova Monte Verde, saindo de São Paulo, é preciso percorrer 1,6 mil quilômetros até Cuiabá, embarcar num bimotor e voar mais 750 quilômetros rumo a Alta Floresta, e ainda fazer os últimos 186 quilômetros em estrada de terra. Quando chove forte, muitos motoristas preferem voltar. Situada na entrada da Floresta Amazônica, com cerca de 8 mil habitantes, a cidade é tão carente que nem juiz próprio tem. Pois foi para esse lugar que um enorme grupo empresarial do interior de São Paulo, o Arantes, conseguiu arrastar a discussão de uma dívida bancária de R$ 1,1 bilhão.
Tão logo o processo chegou à cidade, um juiz itinerante mandou um grupo de bancos credores devolver cerca de R$ 120 milhões que o Arantes tinha perdido com derivativos de câmbio. Para o magistrado, seria a restituição de um pagamento indevido. O problema é que, segundo a versão dos bancos, o grupo Arantes nunca desembolsou o dinheiro que o juiz mandou devolver. Armada a confusão, a distante Nova Monte Verde transformou-se num endereço de suspeitas, manobras judiciais e conflitos que envolve um batalhão de advogados, juízes, desembargadores e os maiores bancos privados do país.
Dono das marcas Frigo Hans, Frigo Eder e Frango Sertanejo, o grupo Arantes é um dos maiores exportadores de carne do Brasil. Com sede em São José do Rio Preto (SP), tem fábricas e frigoríficos espalhados por cinco Estados e o faturamento chegava a R$ 1,6 bilhão por ano. No boom econômico dos últimos anos, os bancos competiam para fazer negócio com ele. Com a crise, o faturamento caiu, o crédito desapareceu e as dívidas deram um salto - puxadas principalmente por operações malsucedidas com derivativos de câmbio.
O Arantes entrou com pedido de recuperação judicial no início do ano. Procurou a Justiça em Nova Monte Verde, onde tem um dos frigoríficos, com a alegação de que lá ficava "o principal estabelecimento e administração central" do grupo. O pedido foi aceito, mas a própria promotora de Justiça encarregada de acompanhar o caso discorda da decisão. "O cérebro da empresa fica em São José do Rio Preto, claramente não é aqui. Esse processo deveria correr por lá, para não prejudicar os credores", afirma Fernanda Pawelec Vieira, do Ministério Público de Mato Grosso.
Para os advogados dos bancos, a escolha da cidade seria uma manobra para tumultuar o processo. "Eles querem nitidamente é dificultar a defesa", afirma Ussiel Tavares, advogado de um dos bancos. "Estão aproveitando a distância e a precariedade do lugar", diz o advogado Julierme Romero, contratado por outra instituição. Entre os principais credores do Arantes estão Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, HSBC e Deutsche. Procurados, a direção do grupo Arantes e seus advogados não quiseram falar.
Nova Monte Verde não tem juiz titular. Para aplicar a lei na cidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso improvisa magistrados de outras comarcas, que fazem um trabalho itinerante. Eles não têm data certa para aparecer e normalmente tratam de conflitos de terra, brigas entre vizinhos e processos criminais. Quando o processo da Arantes deu entrada, o juiz responsável era Wendell Karielli Simplício, titular de Cotriguaçu, a uma hora de balsa e outro tanto de estrada de terra. Por causa da distância, ele costumava aparecer na cidade de uma a duas vezes por mês.
No dia 30 de janeiro, Karielli Simplício manifestou-se sobre a dívida contraída pelo Arantes ao operar com derivativos cambiais, estimada em cerca de R$ 250 milhões. Ele determinou que o HSBC, o Real, o Deutsche e o BBM, entre outros, depositassem cerca de R$ 120 milhões na conta da Arantes Alimentos Ltda. Na interpretação do juiz, o Arantes teria pago essa quantia a mais quando liquidou suas aplicações em derivativos.
"Isso eu nunca vi: devolver algo que nunca foi pago?", comenta o advogado Tavares. "Essa sentença criou uma situação descabida. A empresa entra em recuperação judicial e, em vez de pagar os credores, recebe dinheiro deles." Segundo a versão dos bancos, o Arantes não teria desembolsado um tostão para cobrir seus prejuízos com derivativos. As próprias instituições teriam emprestado dinheiro para o grupo liquidar suas posições - trocando uma dívida imediata por outra de prazo mais longo. Procurado, o juiz Karielli Simplício disse que saiu do caso e preferia não se manifestar.
Com a decisão do juiz Karielli Simplício, os bancos se queixaram ao corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Orlando de Almeida Perri. A corregedoria já investigava o juiz havia alguns anos, por acusações de venda de sentenças, de acordo com a imprensa local. "Estamos investigando, sim. Mas não posso dizer o motivo", afirmou o corregedor ao Estado. Karielli também afirma estar impedido de comentar. "Posso dizer apenas que é um caso de 2004, não tem nada a ver com esse processo (do Arantes)", disse o juiz.
A decisão de Karielli Simplício deu início a uma cascata de recursos. Primeiro, ele foi substituído por outro juiz, Roger Augusto Bim Donega. Este anulou a sentença do colega: dispensou os bancos da devolução do dinheiro e mandou o processo de recuperação judicial para São José do Rio Preto. Para reforçar sua decisão, o novo juiz anexou uma cópia do site do Arantes na internet - onde São José do Rio Preto aparece como sede administrativa do grupo. No dia seguinte, o Arantes tirou seu site do ar.
Dias depois, uma terceira mudança e a decisão do novo juiz foi derrubada. O desembargador Donato Fortuna Ojeda trouxe o processo de volta para Nova Monte Verde e, mais uma vez, os bancos receberam ordem para depositar dinheiro na conta do grupo Arantes. Três dias depois, a situação mudou pela quarta vez. Outro desembargador, José Silvério, deu liminar cancelando a decisão anterior e livrou os bancos dos depósitos para o grupo Arantes.
Todo esse corre-corre ocorreu em pouco mais de uma semana. Nesse período, o processo do grupo Arantes movimentou a região. Em Alta Floresta, advogados de São Paulo e de Cuiabá alugaram táxis ou aviões para ir a Nova Monte Verde. A ironia é que a única pista de pouso fica no abatedouro do grupo Arantes. "Nosso escritório tem avião, mas eu mandei nosso advogado de táxi", diz o advogado Romero, que trabalha para um dos bancos. "Não ia pousar em território inimigo".
fonte:<<www.primeirahora .com.br>>
Para chegar a Nova Monte Verde, saindo de São Paulo, é preciso percorrer 1,6 mil quilômetros até Cuiabá, embarcar num bimotor e voar mais 750 quilômetros rumo a Alta Floresta, e ainda fazer os últimos 186 quilômetros em estrada de terra. Quando chove forte, muitos motoristas preferem voltar. Situada na entrada da Floresta Amazônica, com cerca de 8 mil habitantes, a cidade é tão carente que nem juiz próprio tem. Pois foi para esse lugar que um enorme grupo empresarial do interior de São Paulo, o Arantes, conseguiu arrastar a discussão de uma dívida bancária de R$ 1,1 bilhão.
Tão logo o processo chegou à cidade, um juiz itinerante mandou um grupo de bancos credores devolver cerca de R$ 120 milhões que o Arantes tinha perdido com derivativos de câmbio. Para o magistrado, seria a restituição de um pagamento indevido. O problema é que, segundo a versão dos bancos, o grupo Arantes nunca desembolsou o dinheiro que o juiz mandou devolver. Armada a confusão, a distante Nova Monte Verde transformou-se num endereço de suspeitas, manobras judiciais e conflitos que envolve um batalhão de advogados, juízes, desembargadores e os maiores bancos privados do país.
Dono das marcas Frigo Hans, Frigo Eder e Frango Sertanejo, o grupo Arantes é um dos maiores exportadores de carne do Brasil. Com sede em São José do Rio Preto (SP), tem fábricas e frigoríficos espalhados por cinco Estados e o faturamento chegava a R$ 1,6 bilhão por ano. No boom econômico dos últimos anos, os bancos competiam para fazer negócio com ele. Com a crise, o faturamento caiu, o crédito desapareceu e as dívidas deram um salto - puxadas principalmente por operações malsucedidas com derivativos de câmbio.
O Arantes entrou com pedido de recuperação judicial no início do ano. Procurou a Justiça em Nova Monte Verde, onde tem um dos frigoríficos, com a alegação de que lá ficava "o principal estabelecimento e administração central" do grupo. O pedido foi aceito, mas a própria promotora de Justiça encarregada de acompanhar o caso discorda da decisão. "O cérebro da empresa fica em São José do Rio Preto, claramente não é aqui. Esse processo deveria correr por lá, para não prejudicar os credores", afirma Fernanda Pawelec Vieira, do Ministério Público de Mato Grosso.
Para os advogados dos bancos, a escolha da cidade seria uma manobra para tumultuar o processo. "Eles querem nitidamente é dificultar a defesa", afirma Ussiel Tavares, advogado de um dos bancos. "Estão aproveitando a distância e a precariedade do lugar", diz o advogado Julierme Romero, contratado por outra instituição. Entre os principais credores do Arantes estão Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, HSBC e Deutsche. Procurados, a direção do grupo Arantes e seus advogados não quiseram falar.
Nova Monte Verde não tem juiz titular. Para aplicar a lei na cidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso improvisa magistrados de outras comarcas, que fazem um trabalho itinerante. Eles não têm data certa para aparecer e normalmente tratam de conflitos de terra, brigas entre vizinhos e processos criminais. Quando o processo da Arantes deu entrada, o juiz responsável era Wendell Karielli Simplício, titular de Cotriguaçu, a uma hora de balsa e outro tanto de estrada de terra. Por causa da distância, ele costumava aparecer na cidade de uma a duas vezes por mês.
No dia 30 de janeiro, Karielli Simplício manifestou-se sobre a dívida contraída pelo Arantes ao operar com derivativos cambiais, estimada em cerca de R$ 250 milhões. Ele determinou que o HSBC, o Real, o Deutsche e o BBM, entre outros, depositassem cerca de R$ 120 milhões na conta da Arantes Alimentos Ltda. Na interpretação do juiz, o Arantes teria pago essa quantia a mais quando liquidou suas aplicações em derivativos.
"Isso eu nunca vi: devolver algo que nunca foi pago?", comenta o advogado Tavares. "Essa sentença criou uma situação descabida. A empresa entra em recuperação judicial e, em vez de pagar os credores, recebe dinheiro deles." Segundo a versão dos bancos, o Arantes não teria desembolsado um tostão para cobrir seus prejuízos com derivativos. As próprias instituições teriam emprestado dinheiro para o grupo liquidar suas posições - trocando uma dívida imediata por outra de prazo mais longo. Procurado, o juiz Karielli Simplício disse que saiu do caso e preferia não se manifestar.
Com a decisão do juiz Karielli Simplício, os bancos se queixaram ao corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Orlando de Almeida Perri. A corregedoria já investigava o juiz havia alguns anos, por acusações de venda de sentenças, de acordo com a imprensa local. "Estamos investigando, sim. Mas não posso dizer o motivo", afirmou o corregedor ao Estado. Karielli também afirma estar impedido de comentar. "Posso dizer apenas que é um caso de 2004, não tem nada a ver com esse processo (do Arantes)", disse o juiz.
A decisão de Karielli Simplício deu início a uma cascata de recursos. Primeiro, ele foi substituído por outro juiz, Roger Augusto Bim Donega. Este anulou a sentença do colega: dispensou os bancos da devolução do dinheiro e mandou o processo de recuperação judicial para São José do Rio Preto. Para reforçar sua decisão, o novo juiz anexou uma cópia do site do Arantes na internet - onde São José do Rio Preto aparece como sede administrativa do grupo. No dia seguinte, o Arantes tirou seu site do ar.
Dias depois, uma terceira mudança e a decisão do novo juiz foi derrubada. O desembargador Donato Fortuna Ojeda trouxe o processo de volta para Nova Monte Verde e, mais uma vez, os bancos receberam ordem para depositar dinheiro na conta do grupo Arantes. Três dias depois, a situação mudou pela quarta vez. Outro desembargador, José Silvério, deu liminar cancelando a decisão anterior e livrou os bancos dos depósitos para o grupo Arantes.
Todo esse corre-corre ocorreu em pouco mais de uma semana. Nesse período, o processo do grupo Arantes movimentou a região. Em Alta Floresta, advogados de São Paulo e de Cuiabá alugaram táxis ou aviões para ir a Nova Monte Verde. A ironia é que a única pista de pouso fica no abatedouro do grupo Arantes. "Nosso escritório tem avião, mas eu mandei nosso advogado de táxi", diz o advogado Romero, que trabalha para um dos bancos. "Não ia pousar em território inimigo".
fonte:<<www.primeirahora .com.br>>
24 de ago. de 2008
Sogra indeniza por acusação de adultério
A acusação injusta de adultério ofende a honra e gera indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do TJMG condenou a sogra de um técnico em mecânica a indenizá-lo em R$ 2.075 por tê-lo acusado de trair a filha dela. Segundo os autos, o técnico em mecânica L.F.M., morador de Santos Dumont, separou-se da filha da empresária N.O.S. em setembro de 1999. Em 2001, iniciou um relacionamento com a dona de casa Z.A.R., com quem vive em união estável. A guarda do filho ficou com ele a partir de fevereiro de 2001, quando a mãe do menino mudou-se para o exterior. A empresária N.O.S., avó da criança, e a tia, residentes no Rio de Janeiro, fizeram com L. um acordo para que pudessem ver a criança aos fins de semana. Em abril de 2003, a avó e a tia foram à residência do mecânico com objetivo de levar o menino para passar um fim de semana com elas. Como a criança não quis acompanhá-las, as duas acionaram a Polícia Militar. Elas disseram aos policiais que L. e os familiares de Z. manipulavam a criança para dificultar as visitas e acusaram o mecânico de adultério, ao afirmar que ele e a dona de casa eram amantes na época em que L. era casado com a filha da empresária. Alegando ter tido sua honra denegrida, o casal ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente. Contudo, o desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, considerou que as provas produzidas nos autos revelam que a empresária “agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal”. Ele ressaltou ainda que a prática de adultério imputada ao casal configurava, na época dos fatos, crime previsto no Código Penal. O relator entendeu, contudo, que apenas a sogra do autor cometeu os atos. Assim, condenou a empresária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.075. Os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.
Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente. Contudo, o desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, considerou que as provas produzidas nos autos revelam que a empresária “agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal”. Ele ressaltou ainda que a prática de adultério imputada ao casal configurava, na época dos fatos, crime previsto no Código Penal. O relator entendeu, contudo, que apenas a sogra do autor cometeu os atos. Assim, condenou a empresária a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.075. Os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.
19 de ago. de 2007
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