16 de dez. de 2009

Lançamento da obra Competências na/da EJA

Aconteceu na noite de 15 de dezembro de 2009 o lançamento da obra Competências na/da EJA, escrita por professores do Centro de Educação de Jovens e Adultos Benedito Sant'Ana Silva Freire.
Veja a alegria estampada na fisionomia dos autores.
Parabéns.



12 de dez. de 2009

Dengue - Como tratar

No Mato Grosso a dengue está matando, em Sinop não é diferente.
Toda semana é marcada por óbito causado por dengue.
O poder público continua fazendo vista grossa.

Preocupada, pois já tive casos da doença na familia, procurei na internet algumas informações, estou disponibilizando, é importante ler e procurar um médico sempre.

Manual de Enfermagem - Adulto e Criança

Fonte/Disponível em : Ministério da Saúde -Secretaria de Vigilância em Saúde -Diretoria Técnica de Gestão

A infecção pelo vírus da dengue causa uma doença de amplo espectro clínico, incluindo desde formas inaparentes até quadros graves, podendo evoluir para o óbito. Dentre estes, destaca-se a ocorrência de febre hemorrágica da dengue, hepatite, insuficiência hepática, manifestações do sistema nervoso, miocardite, hemorragias graves e choque.


Na dengue, a primeira manifestação é a febre, geralmente alta (39ºC a 40ºC) de início abrupto, associada à cefaléia, adinamia, mialgias, artralgias, dor retroorbitária, com presença ou não de exantema e/ou prurido. Anorexia, náuseas, vômitos e diarréia podem ser observados por dois a seis dias.


Alguns pacientes podem evoluir para formas graves da doença e passam a apresentar sinais de alarme da dengue, principalmente quando a febre cede, os quais precedem as manifestações hemorrágicas graves. As manifestações hemorrágicas como epistaxe, petéquias, gengivorragia, metrorragia, hematêmese, melena, hematúria e outros, bem como a plaquetopenia podem ser observadas em todas as apresentações clínicas de dengue. É importante ressaltar que o fator determinante na febre hemorrágica da dengue é o extravasamento plasmático, que pode ser expresso por meio da hemoconcentração, hipoalbuminemia e ou derrames cavitários.



Aspectos clínicos na criança


A dengue na criança, na maioria das vezes, apresenta-se como uma síndrome febril com sinais e sintomas inespecíficos: apatia, sonolência, recusa da alimentação, vômitos, diarréia ou fezes amolecidas.


Nos menores de 2 anos de idade, especialmente em menores de 6 meses, os sintomas como cefaléia, mialgias e artralgias podem manifestar-se por choro persistente, adinamia e irritabilidade, geralmente com ausência de manifestações respiratórias, podendo confundir com outros quadros infecciosos febris, próprios desta faixa etária.


As formas graves sobrevêm geralmente em torno do terceiro dia de doença, acompanhadas ou não da defervescência da febre.


Na criança, o início da doença pode passar despercebido e o quadro grave ser identificado como a primeira manifestação clínica. O agravamento geralmente é súbito, diferente do adulto, no qual os sinais de alarme de gravidade são mais facilmente detectados. O exantema, quando presente, é maculopapular, podendo apresentar-se sob todas as formas (pleomorfismo), com ou sem prurido, precoce ou tardiamente.





Sinais de alarme


a) Dor abdominal intensa e contínua.
b) Vômitos persistentes.
c) Hipotensão postural e/ou lipotímia.
d) Hepatomegalia dolorosa.
e) Hemorragias importantes (hematêmese e/ou melena).
f) Sonolência e/ou irritabilidade.
g) Diminuição da diurese.
h) Diminuição repentina da temperatura corpórea ou hipotermia.
i) Aumento repentino do hematócrito.
j) Queda abrupta de plaquetas.
k) Desconforto respiratório.

Medicamentos utilizados (conforme prescrição médica)
Sintomáticos
a) Antitérmicos e analgésicos
• Dipirona.
• Paracetamol
• Os salicilatos não devem ser administrados, pois podem causar sangramentos.
• Os antiinflamatórios não hormonais (ibuprofeno, diclofenaco, nimesulida) e drogas com potencial hemorrágico não devem ser utilizados.

b) Antieméticos
• Metoclopramida.
• Bromoprida.
• Alizaprida.
• Dimenidrinato.


c) Antipruriginosos
O prurido na dengue pode ser extremamente incômodo, mas é autolimitado, durando em torno de 36 a 48 horas.


A resposta à terapêutica antipruriginosa usual nem sempre é satisfatória, mas podem ser utilizadas as medidas a seguir:
• Medidas tópicas: banhos frios e compressas com gelo.


d) Drogas de uso sistêmico:
• Dexclorfeniramina.
• Cetirizina.
• Loratadina.
• Hidroxizine.

ATENÇÃO!!!
O uso de drogas sintomáticas é recomendado para os pacientes com febre elevada ou com dor. Deve ser evitada a administração destas por via intramuscular.

11 de dez. de 2009

Educação de Jovens e Adultos - CEJA Benedito Silva Freire

Lançamento da Obra COMPETÊNCIAS NA / DA EJA


Prestigie nossos professores. 


Mais informações diretamente na escola ou deixe seu comentário.

6 de dez. de 2009

Indenização Fila de Banco - Improcedente

3ª TURMA RECURSAL RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 3858/2009 CLASSE II - 1 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO)



Data de Julgamento : 28-08-2009


E M E N T A RECURSO CÍVEL INOMINADO – DANOS MORAIS – AGÊNCIA BANCÁRIA - LEI DA FILA – TEMPO DE ESPERA MAIOR QUE O FIXADO EM LEI MUNICIPAL – INSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO CONFIGURADA – FATO QUE DESAGUA EM IRRITAÇÃO – CANSAÇO – DISSABOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MORAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ENSEJAM A REPERCUSSÃO DO ABALO MORAL - EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA COMPELIR O BANCO A CUMPRIR O ESTABELECIDO NA LEI – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.


A irritação, dissabores, cansaço e irresignação sentidos pelo consumidor, decorrentes da demora no atendimento nos caixas das agências bancárias, não se confundem com abalo à imagem ou dor moral, sobretudo quando ausentes elementos míninos que demonstrem a ocorrência do dano. Em caso de descumprimento por parte da instituição financeira do tempo de espera no atendimento, prevê a lei sanções de cunho administrativo, não indenizatório. A questão do atraso no atendimento nos estabelecimentos bancários e a possível repercussão do dano moral dependem da análise criteriosa das circunstâncias de cada caso concreto, mormente porque, em outras ocasiões, já expus entendimento de que a simples espera a mais não gera, por si, o dano moral.


No pedido de danos morais, a condenação, como é visto pela doutrina e julgada nos Tribunais, deve servir de “pena” para o ofensor, não de enriquecimento para a vítima. O reclamante sustenta na inicial que esperou pelo atendimento na agência por tempo muito superior ao permitido em lei, sendo que, para ele, o atraso na prestação do serviço lhe causou desconfortos e desgastes físicos.


Pois bem, embora seja do conhecimento comum que a espera na fila do banco cause irritação, dissabores, cansaço e justifique a irresignação por parte dos consumidores, é certo que, no âmbito jurídico, não se pode admitir a confusão de tais sentimentos com dor moral, abalo à imagem ou dano imaterial, ao ponto de justificar a condenação do banco à indenização. Não há elementos nos autos que demonstrem a ocorrência de fatos graves que pudessem causar a ofensa aos direitos da personalidade autor. Não há prova acerca do abalo à honra, da humilhação, vergonha, ou qualquer outra situação vexatória que pudesse repercutir de forma negativa na posição social e nas atividades do autor. O tempo de espera, além do limite previsto na lei, pode ser considerado tolerável, especialmente quando associado ao fato de que toda agência bancária coloca acomodações à disposição do consumidor e, também, porque a atividade desenvolvida pela parte autora não dependente, exclusivamente, do atendimento bancário.


Ademais, não se verificou no processo, também, a necessidade de um tratamento especial ou preferencial em decorrência do estado de saúde do cliente, a exemplo do idoso, da gestante e do portador de necessidades especiais. Sabe-se que, conforme orientação pacífica da doutrina e de inúmeros precedentes jurisprudenciais acerca da responsabilidade civil, para que a indenização seja devida é imprescindível a demonstração de três pressupostos básicos, quais sejam, a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano.


Ainda que os danos morais prescindem da prova, em razão do seu caráter in re ipsa, no entanto, não há como desconsiderar a inexistência de elementos míninos que demonstrem a ocorrência do dano no caso em comento. É de se observar que com o advento do dano moral, recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro, inúmeras situações jurídicas e fáticas são postas sob análise do Poder Judiciário, impondo-nos, na qualidade de julgadores, a necessidade de aprimorarmos a subsunção, tendo em vista as inovações da sociedade, a evolução do direito e o costume arraigado na prática comercial e consumerista.


Contudo, o maior desafio hoje, que requer de nós mãos firmes e coerência, é distinguir os jurisdicionados que sofreram uma dor moral e pleiteiam uma indenização, daqueles que se aventuram junto com seus procuradores, na busca de um ganho patrimonial fácil, um enriquecimento camuflado pela alegada dor moral.


Nas decisões que tenho proferido, estou sempre ponderando que a apreciação de demandas que envolvem pedido de indenização por danos morais requer uma atitude bastante cautelosa do julgador. E é com esta devida cautela que tenho analisado os recursos, mantendo ou dando provimento para os pedidos de indenização somente quando não restam dúvidas da culpa do agente causador do dano, sobretudo em face da necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


Por essas razões, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença, julgar improcedente a ação de indenização por danos morais. É como voto.

Resumo do Livro O que é direito?

Direito e Lei







LYRA FILHO, Roberto.
O que é Direito, Editora Brasiliense, São Paulo, 1982.

Esta obra foi escrita pelo o Professor Doutor Roberto Lyra Filho e no primeiro capítulo buscou demonstrar que o direito (a norma/lei) nem sempre está relacionada com o justo. Afirma que o Direito não é pronto e acabado, mas está em eterno movimento e transformação, seguindo os interesses dos legisladores.


As leis resultam do Estado, seguindo ideologia da classe dominante que têm interesses incrustados, resultando uma legislação que nem sempre é a expressão do direito autêntico, legítimo e indiscutível, pois é resultado da ideologia dos detentores do poder, ficando distante do direito justo e correto.


O autêntico Direito não pode ser estático, pronto e reduzido às normas legislativas. Isso porque resulta da sociedade, que está em constante adequação, sendo necessário que a lei acompanhe essa transformação.


Isso justifica a afirmação de que o Direito não é (pronto, acabado, estático), mas que é sendo (em movimento constante e contínua transformação), em busca do direito justo.






Ideologias Jurídicas


Este capítulo, apresenta resumidamente a evolução do pensamento jurídico, as ideologias que influenciaram e influenciam no pensamento jurídico.


O autor questiona a origem da ideologia, afirmando ser necessário esquecer as idéias predefinidas, originadas da crença que deforma o raciocínio. Sendo que, neste cenário, as classes dominantes utilizam-se da ideologia para transmitirem as idéias que desejam, utilizando os meios de comunicação, a educação, as mídias disponíveis e as leis.


E, quando no poder, os governantes, que representam classes sociais que antes contestavam o sistema, esquecem as diferenças e se acomodam num sistema que os protege e privilegia, permanecendo as leis que não protegem verdadeiramente os direitos dos mais fracos.


Contudo, nem toda sociedade aceita pacificamente o seu “destino” de servir os interesses dos poderosos. As diferenças existentes na sociedade já não são justificadas pela crença. A conscientização e a busca da verdade crítica através da ciência tem demonstrado a importância da divisão de riqueza e possibilidade de mudança. Nesse sentido, pequenos passos, como participar ativamente na vida política e social, podem refletir positivamente nas ideologias jurídicas.






Principais Modelos de Ideologia Jurídica


No terceiro capítulo surgem as ideologias jurídicas fundamentadas no direito natural e no direito positivo, de um lado o Direito como o direito legítimo e justo, e de outro a idéia do Direito como a ordem estabelecida através das normas vigentes. Ou seja, o Positivismo em contraposição ao Jusnaturalismo.


O Positivismo é representado pelo direito que está normatizado, ordenado, baseado nos padrões de conduta, impostos pelo poder estatal. Podem ser classificados em legalista, considerando somente a lei; historicista ou sociologista, originário do “espírito do povo”, resguardado pelos mecanismos de controle e segurança desta ordem já estabelecida; psicologista, que permite aos juízes como construir normas.


O autor critica estes modelos, justificando que o poder estatal cria normas que nem sempre coadunam com as necessidades do povo, já que protege a ordem social estabelecida, e caso surja qualquer possibilidade do poder trocar de mãos, as regras são mudadas para salvaguardar o sistema e a posição dos governantes.


O Jusnaturalismo, que tem origem no direito natural, embora mais antigo, não é o que predomina entre os juristas. O direito natural servia, antes do direito positivo, muito bem à estrutura do sistema estatal existente, pois era utilizado como forma de convencimento às regras criadas para controlar a sociedade.


Pode ser classificado em cosmológico, oriundo do universo; teológico, baseado na lei divina; antropológico, tendo como fonte a razão humana. Para o jusnaturalista o direito deve ser baseado em princípios naturais, imortais e constantes.


O autor finaliza o capítulo afirmando que é necessário uma reflexão jurídica, isenta das ideologias que corrompem a essência do direito, conjugando a filosofia e sociologia.










Sociologia e Direito


Neste capítulo o autor justifica a necessidade da análise do fenômeno jurídico no contexto histórico-social, objetivando a essência do direito. Esclarece a importância da sociologia, ressaltando que esta disciplina estuda os fatos históricos pela multiplicidade.


Faz um comparativo entre Sociologia do Direito, que estuda a base social de um direito específico, e a Sociologia Jurídica, que analisa o Direito em geral, como elemento do processo sociológico, contudo, esclarece que as duas correntes estão em constante intercâmbio.


O Autor identifica duas posições fundamentais da Sociologia: a da "estabilidade, harmonia e consenso", onde as normas são baseadas na harmonia das relações sociais e usos e costumes; e a da "mudança, conflito e coação", onde há instabilidade nas relações dos grupos sociais que questionam as normas impostas.


Por fim, esclarece a necessidade aplicação de um modelo que explique o fenômeno do Direito sob o ponto de vista da dialética social, buscando uma investigação da essência do direito.










A Dialética Social do Direito


No quarto e ultimo capítulo o autor inicia esclarecendo que a sociedade de uma nação acaba sendo influenciada por outra sociedade, ocasionando mudanças e alterações da atividade revolucionária ou da atividade reformista.


Com isso, cada nação, com suas especificidades tem um infra-estrutura própria, mas em conjunto com outras formam uma superestrutura internacional, que se caracteriza pela coexistência, pacífica ou violenta, de modos de produção distintos e diferentes níveis de desenvolvimento. Paralelamente, os oprimidos criam as suas próprias instituições, mores, costumes e normas, podendo dar origem a reforma e a revolução através de movimentos político-jurídicos.


Então, o Direito é o resultado da dialética social, considerando todos os aspectos, nacionais e internacionais, resultante das mudanças sociais constantes.


Neste contexto, a justiça social seria resultante do processo histórico dessa sociedade, o direito considera os princípios básicos da Justiça Social atualizada pela reorganização da liberdade conquistada nas lutas sociais.


E, o direito surge como a positivação dessa liberdade conquistada, de um lado restringindo e de outro garantindo a liberdade da sociedade, e jamais deverá ser confundido com as normas jurídicas porque o Direito não é uma “coisa” pronta e acabada, mas um processo constante que busca a libertação.


Enfim, a obra é de fácil entendimento, possui uma linguagem simples, sendo indicado não só ao estudante da área jurídica mas a todos que pretendem conhecer mais sobre a complexa relação entre direito (norma) e direito (justiça).

Recurso Especial e Extraordinario

Trabalho feito para disciplina Processo Civil, disponível aqui

3 de dez. de 2009

Fotos Despedida

Fotos último dia da Ketlen na nossa turma.
Amiga, seja feliz em Cuiabá.
E se precisar estamos sempre a disposição.
Deus te proteja.










RESUMO JUIZADO ESPECIAL CIVIL - JEC

RESUMO JUIZADO ESPECIAL CIVIL



Causas – de menor complexidade, até 40 salários mínimos, as do artigo 275(rito sumário). Até 20 salários mínimos não é obrigado advogado.


Excluídas – falimentar, alimentar, fiscal, acidente de trabalho, estado e capacidade da pessoa.


Competência local-


1- Fórum do domicilio do réu ou onde trabalha, ou ainda onde tenha filial ou escritório.


2- Lugar onde a obrigação deva ser satisfeita


3- Domicilio do autor ou local do ato ou fato nas ações de reparação de dano.


Juiz – busca decisão mais justa e equânime, com fins sociais e exigência do bem comum.


Conciliadores – formado por bacharéis de direito


Juiz leigo – advogados com +5anos experiência


Partes – não podem ser: incapaz, preso, Pes.Jurídica Direito Publico, Empresa Pública da União, massa falida e insolvente civil.


Princípios – CISOE- celeridade, informalidade, simplicidade, oralidade, economia


Pedido – oral ou escrito, pode ser genérico, alternativo ou cumulados. A inicial deve ter nome, qualificação, endereço, fatos e fundamentos, objeto e valor liquido.


Revelia – não comparecimento, verdadeiros os fatos, salvo convicção do juiz.


Arbitro – pode decidir por equidade, e tem 5 dias para o juiz togado homologar sentença, que é irrecorrível.


Resposta do réu – oral ou escrita. Não admite reconvenção, somente pedido contraposto que é a reconvenção imprópria. O autor pode responder no ato ou requerer nova audiência.


Provas – todas as moralmente legitimas, mesmo não especificadas em lei. Apresentadas na audiência de instrução e julgamento, o juiz pode excluir. Até 3 testemunhas para cada parte, e podem ser conduzidas através da força publica. É possível prova informal, e o juiz pode inquirir técnico de sua confiança.


Sentença – dispensa relatório. Deve ter resumo da audiência e elementos da convicção do juiz. Sentença não pode conter quantia ilíquida, mesmo de pedido genérico. Não pode exceder a alçada. Cabem embargos de declaração (5dias) e suspende o prazo para recurso. Cabe também recurso em 10dias e será julgado por turma de 3 juízes togados. As partes serão representadas por advogado. Exige preparo. O requerido oferece resposta em 10dias. Recurso tem efeito devolutivo pode ter suspensivo. Cabem embargos de declaração do acórdão em 5dias.


Execução da sentença – mesmo juizado. O não cumprimento acarreta multa ou dano no caso de malicia do devedor. Ao devedor cabe embargos à execução se:


Nulidade ou falta de citação, excesso execução, erro de calculo, causa impeditiva, modificativa, extintiva, superveniente à sentença.


Despesas – 1ºgrau dispensado, salvo litigância de má-fé, improcedência embargos, execução de sentença com recurso improvido do devedor. No recurso tem preparo.


Honorários – 1º grau dispensado. No recurso tem honorários e custas


Acordo extrajudicial homologados pelo juiz vale como tit. Executivo judicial.


Acordo escrito referendado pelo MP vale como tit. Extra judicial.


Ação rescisória – não é admitida.


Recursos – embargos de declaração 5d, recurso inominado 10d e recurso extraordinário 15d.


Extinção quando – autor não comparece audiência; inadmissível o procedimento; incompetência territorial; artigo 8º das partes; falecimento do autor sem habilitação em 30 dias; falecimento do réu não citado o sucessor em 30 dias.

22 de out. de 2009

Fluxograma Agravo

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Fonte: Profª Juliana

Fluxograma Apelação

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Fonte: Professora Juliana

PRA RELAXAR

LAVAGEM CEREBRAL


estudante de direito não fala: defende idéias;
estudante de direito não dorme: se concentra;
estudante de direito não se distrai: analisa a inter-relação simbiótica dos insetos a sua volta;
estudante de direito não falta à faculdade: é solicitado em outros lugares;
estudante de direito não cola: tem código comentado por ele próprio;
estudante de direito não diz besteira: defende outra corrente
estudante de direito não fica lendo e-mail no serviço: pesquisa jurisprudência;
estudante de direito não lê revistas na sala de aula: se informa sobre acontecimentos da sociedade;
estudante de direito não fica bêbado no bar: se socializa com a turma de direito.

MALWAREBYTES



Que a Internet está cheia de vírus, todos já sabem, mas como tentar amenizar o problema?



Comigo aconteceu que, depois de um final de semana passeando por diversos sites, fui premiada com um alerta dado pelo antivírus.


Resolvi atualizar o meu e baixar alguns programinhas para garantir a proteção do computador.


Após alguns comentários e reportagens postadas em vários sites, decidi pelo MALWAREBYTES – Anti-Malware 1.41, localizado em http://freedownloads2000.blogspot.com/2008/10/spyware-doctor-600384-portugus.html , e apesar de postado em outubro, pode depois de instalado, pode ser atualizado.


E não é que funciona mesmo?


Após passar o antivírus que tinha instalado, executei o Malwarebytes e ainda assim foram detectados alguns “softwares malignos”.


A dica está dada, aproveite, é grátis, fácil e rapidinho.

22 de set. de 2009

Provas da OAB

Quer testar seus conhecimentos na área jurídica?
Neste site acertetodas tem as provas, tipo simulado, com resultado final.
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17 de set. de 2009

Lei 12.015 - CORRUPÇÃO DE MENORES

OS SUCESSORES DO CRIME SEXUAL DE CORRUPÇÃO DE MENORES. A NOVA CONFORMAÇÃO DAS CONDUTAS DELITUOSAS APÓS A LEI   12.015/2009.

Um dos melhores artigos encontrados na net sobre o assunto, escrito por Tiago Lustosa Luna de Araújo, bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP; pós-graduado em Ciências Penais pela UNISUL-IPAN-REDE LFG; Delegado da Polícia Civil no Estado de Sergipe.
Esclarecedor e muito didático.

Confira aqui...

16 de set. de 2009

Tabela de Indenização do Dano Moral

Em razão da grande dificuldade de mensurar o dano sofrido pela vítima, o STJ estabelece parâmetros que devem ser considerados. Veja:
"Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, explica.


Para o presidente da 3ª Turma, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais frequentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física ou deformidade), o padecimento da própria pessoa e dos familiares, circunstâncias de fato (como a divulgação maior ou menor), e consequências psicológicas de longa duração para a vítima.


Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que a punição tenha efeito pedagógico e seja um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa.


Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.


Como instância máxima de questionamentos envolvendo legalidade, o STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Recurso Especial 860.705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A 2ª Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.


O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na 2ª Turma, um recurso do estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932.001).


Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal. A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela 2ª Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.


Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante — paraplegia —, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.


A 2ª Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604.801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.


Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a 3ª Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968). Assim foi fixado o limite de 250 salários para os casos de morte de filho no parto.


Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.


“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1.024.693).


O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1.053.534) a R$ 30 mil, limite então pacificado para casos de fofoca social.


Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando um caso de protesto indevido de seu nome chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque, de R$ 1.333. Houve recurso e a 3ª Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792.051).


Outra situação com limite pré-estabelecido é o disparo indevido de alarme antifurto nas lojas. Já noutro caso, no ano passado, a 3ª Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1.042.208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que em outros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da 4ª Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327.679).


Há casos, porém, que o STJ considera as indenizações indevidas. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273), por exemplo."


Veja alguns casos já julgados pelo STJ:



A reportagem na integra, aqui ...

3 de set. de 2009

Advogada se recusa a entrar na Vara

Quando li não acreditei, será verdade?
Olha só a Petição da Doutora Advogada:
Clique em cima para aumetar a imagem

Propaganda Enganosa


Nem tudo é como parece ser ( ou deveria ser)
Sanduíche Big Mac do Mcdonald’s e sua propaganda enganosa.
Aposto que você também já foi enganado.
A realidade deixa muito a desejar...
Fonte:http://www.iplay.com.br/Imagens/Divertidas/?Sanduiche_Big_Mac_do_Mcdonald%E2%80%99s_e_sua_propaganda_enganosa,_nem_tudo_e_como_parece_ser...+6459&Grupo=10

Lei 12.015 - dúvidas no cálculo de pena

Lei de estupro pode dar interpretações ambíguasQuem cometeu crimes sexuais graves poderá ter a pena diminuída e aqueles que cometeram delitos de menor potencial podem ter a punição agravada. A constatação é da procuradora em São Paulo Luiza Nagib Eluf, após uma leitura atenta de artigos da Lei 12.015/09. O texto passou a valer a partir de 7 de agosto deste ano e promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos, com o objetivo de tornar mais severas as punições aos crimes de estupro e pedofilia. As informações são da Agência Brasil.
Os crimes antes considerados atentado violento ao pudor, enquadrados no artigo 214 do Código Penal, agora serão contemplados no artigo 213, referente ao estupro. Com isso, estupro e atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos com penas somadas, devem resultar na aplicação de uma única pena.
“Realmente corremos o risco de as penas serem menores. Antigamente aplicávamos concurso material de delitos. Quem praticou [de forma forçada] sexo vaginal [que era estupro] e depois oral [que era atentado violento ao pudor] podia receber seis anos por causa de cada delito. Sempre pedi condenação pelos dois delitos com penas somadas. Agora eles passaram a ser a mesma coisa”, afirma Luiza, especialista em direito penal e autora de diversas publicações sobre crimes sexuais.
Segundo a procuradora, a nova lei também peca ao não corrigir a ampla abrangência do atentado violento ao pudor. O artigo 213 faz menção a “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal“ ou a praticar “outro ato libidinoso”. As penas previstas são reclusão de seis a dez anos; de oito a 12 anos se a vítima tiver idade entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se o crime resultar em morte. “Outro ato libidinoso pode ser um beijo e aí não dá para aplicar seis anos de prisão a quem beijou uma pessoa à força. Isso não pode ser tão grave quanto a conjunção carnal e outros tipos de violação”, argumenta.
“[A lei] tinha que ter detalhado melhor o que são esse atos libidinosos. Quando fala em outro ato libidinoso pode ser qualquer ato. O direito penal tem que ser muito preciso e claro. Relação oral ou anal forçada é sim comparável ao estupro, mas outros atos já não são”, acrescenta.
Luiza também considera equivocada a proibição instituída no Artigo 217 pela lei, que criminaliza qualquer prática sexual com menor de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, definindo-as como estupro de vulnerável. A procuradora lembrou que hoje muitas meninas de 13 anos já têm namorado e mantêm relações sexuais regulares e consentidas. “Seria mais razoável definir que até os 12 anos, período da infância definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, a relação sexual seria sempre considerada violência”, opina a procuradora, ao ressaltar a pena de oito anos de reclusão prevista para o estupro de vulnerável.
Em relação às pessoas com deficiência mental, a procuradora avalia que a lei partiu de um pressuposto errôneo de que elas não possuem desejo sexual e, na prática, declarou-as impedidas de ter relação sexual. Para ela, as brechas deixadas pela nova legislação para análises subjetivas exigirão maior prudência dos operadores do direito penal na avaliação dos casos. “A lei é taxativa, mas a interpretação terá que se razoável, seguir o bom-senso na sua aplicação. Infelizmente essa nova lei perdeu a oportunidade de solucionar antigas controvérsias jurisprudenciais”, ressaltou.
A unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor vai na contramão de uma decisão tomada em 18 de junho deste ano pelo Supremo Tribunal Federal, quando os ministros da Corte decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do STF, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie.
Para a ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, que diz ter opinado pela sanção integral do projeto enviado pelo Congresso, a nova legislação é um avanço e aumenta o rigor punitivo. "Nós opinamos pela sanção dessas modificações que hoje constituem o novo Código Penal brasileiro. À medida que se amplia a visão do que significa o crime sexual, ele não é mais somente a partir da questão física, mas também a própria intenção e subjugação do outro no sentido da violência sexual é considerada crime", argumentou a ministra. Sobre os riscos de criminosos se beneficiarem com as mudanças na legislação, Nilcéa ressaltou que as alterações ainda estão entrando em vigor e “isso não está efetivamente comprovado."
Parcimônia
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski recomenda prudência aos julgadores das matérias penais com base na Lei 12.015. Segundo a Agência Brasil, o ministro recomenda bom senso. “Sem dúvida nenhuma é preciso interpretar a lei, sobretudo com essas mudanças que podem levar a conclusões mais radicais, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, critérios muito utilizados na hermenêutica moderna”, defendeu Lewandowski, que evitou tecer considerações de mérito sobre a nova lei.
Ricardo Lewandowski é autor do voto vencedor em julgamento realizado em 18 de junho deste ano no STF, em que os ministros decidiram por seis votos a quatro que atentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados. Pela manifestação do Supremo na ocasião, quem praticar os dois crimes deve ter as penas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais, não são da mesma espécie.
Segundo o ministro, a nova lei poderá ser discutida no STF “muito rapidamente, por meio de um Habeas Corpus que vem da primeira instância e é julgado nas turmas do Tribunal”.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-30/lei-estupro-pedofilia-dar-margem-penas-desproporcionais

2 de set. de 2009

aula alienação

Assim, em suma, alienação fiduciária é a transmissão levada a efeito pelo fiduciante. Onde, embasado na confiança, transfere ao fiduciário a posse indireta da coisa móvel, bem como, a propriedade resolúvel. Contudo, detém para si a posse direta; que lhe faculta o direito de uso e fruição da coisa objeto da garantia. E, uma vez adimplida a obrigação principal assumida com o fiduciante, aquela da qual a alienação fiduciária é cláusula acessória, o fiduciário fará jus á confiança que lhe fora creditada pelo fiduciante e, em face da condição resolutiva, operará a devolução do título de propriedade do bem, liberando-o do gravame de garantia real.


A alienação fiduciária, como instituto jurídico, é originária do Direito Romano á época da "Lei das XII Tábuas", sendo um pacto de efeito moral, baseado na consciência e lealdade do fiduciário, sem força obrigatória. Assim, no início, a "fidúcia" importava só uma obrigação moral, dependendo sua execução da confiança do "no acipiente".1

Nas palavras de José Carlos Moreira Alves, a fidúcia romana era contrato pelo qual alguém (o fiduciário) recebia de outrem (o fiduciante) a propriedade sobre uma coisa infungível; mediante "a mancipatio ou a in iure cessio", obrigando-se de acordo com o estabelecido num "pactum" aposto ao ato de entrega, a restituí-la ao fiduciante ou dar-lhe determinada destinação. Caracterizava-se, portanto, como um contrato real.2

O sistema de garantias no direito Romano era diverso daquele que atualmente se concebe. As garantias pessoais eram muito mais difundidas do que as reais. Esta distinção entre garantias reais: as que garantem o cumprimento de uma obrigação através da constituição, em favor do credor, de direito real sobre a coisa do devedor - e as garantias pessoais: aquelas pelas quais garante-se o cumprimento de uma obrigação por outra relação jurídica pessoal.

24 de ago. de 2009

Curso do Sebrae online grátis

Os cursos disponíveis no momento são:

Aprender a Empreender
Análise e Planejamento Financeiro
Como Vender Mais e Melhor
D-Olho na Qualidade: 5Ss para os pequenos negócios
Gestão de Cooperativas de Crédito


No mês de agosto as inscrições podem ser feitas até 25/8/2009, clique aqui
 

Curso do Senai online grátis

O Senai oferece 5 cursos gratuito online, com certificado no final do curso.
É fácil e grátis o acesso, http://www.senai.br/ead/transversais/ e escolher no mapa o seu estado.
Cursos disponíveis:
•Educação ambiental
•Empreendedorismo
•Legislação trabalhista
•Segurança do Trabalho
•Tecnologia da Informação e Comunicação

Plágio na Internet

Alguns acham que a internet é coisa de ninguém.

Espera aí, não é bem assim.
Ao passear pelos sites não resistimos e algumas vezes copiamos imagens e até textos sem permissão. Bem, quem nunca fez isso?
Mas é conveniente avisar o autor que você está copiando e esperar se ele vai negar.
Você tá pensando, ele nem vai saber! Vai sim.
Já existe várias ferramentas, inclusive grátis, que te mostram se alguém copiou, ou se você copiou de outro site. Essa é grátis Copyscape.
Experimente. E se eu copiei alguma coisa que te pertence, por favor me avise, sempre tento entrar em contato, mas nem sempre recebo resposta.

6 de ago. de 2009

Concursos Abertos

Estão abertas inscrições para vários concursos públicos estaduais no Mato Grosso.
Dúvidas clique aqui

Quer ver algumas provas para Perito, aqui

Prova para Escrivão, aqui

Leis, legislação que vai cair no concurso, veja

Constituição Federal

Constituição Estadual Rio Grande do Sul

Constituição Estadual Mato Grosso

19 de jun. de 2009

17 de mai. de 2009

MAIORIDADE PENAL NO MUNDO







TURISMO - CHAPADA DOS GUIMARÃES



Vindo à Cuiabá não deixe de conhecer a Chapada dos Guimarães. Fica a 64 km, acesso por rodovia asfaltada em bom estado de conservação, mas cuidado não tem acostamento e pista é cheia de curvas sinuosas.
Uma cidade pequena, cheia de bares convidativos, clima fresco, ótimo para um vinho no final da noite.
Um convite para o romance.
Durante o dia caminhadas, banho de cachoeira, trilhas, cavernas, treking e rapel.
Não deixe de conhecer.
Uma dica: não deixe de saborear o arroz com galinha e a feijoada do Nivos, inigualável.

Mais informações http://www.chapadadosguimaraes.com.br/

Deferido mandado para professora ascender em carreira

A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu pedido de Mandado de Segurança nº 91708/2008 a uma professora que pediu reclassificação mediante conclusão de curso de mestrado, pedido que não havia sido atendido pelo secretário de Estado de Educação e Cultura. Conforme os autos, o requerido sustentou que o curso não foi realizado na área da educação e sim na área da saúde. Contrapôs a requerente que, embora seja em área de Farmacologia, este estaria relacionado à sua habilitação e atuação. Aduziu o tema da dissertação: “O perfil epidemiológico do uso de drogas entre os estudantes de 1º e 2º graus da Rede Estadual de Ensino no Espaço Socialmente Organizado de Cuiabá”.

O relator, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, destacou o artigo 4º, IV, § 1º da Lei Complementar Estadual n° 50/1998, que versa sobre a carreira dos profissionais da Educação Básica de Mato Grosso e exige o título de mestrado ou doutorado em área de educação relacionada. Essa correlação, no caso em questão, foi constatada já que toda a pesquisa no decorrer do curso foi voltada ao campo de atuação da requerente, ou seja, alunos do ensino público.

Destacou o julgador que a professora é licenciada em Pedagogia pela Universidade Federal de Mato Grosso, habilitada em supervisão escolar, com especialidade em “Repensando a comunicação e expressão nas 1ª séries do 1º Grau” e “Fundamentação Didático-Metodológica da formação docente em nível superior”. Também possui título de Mestre na área da Saúde e Ambiente e de Doutora em Ciências. Portanto, para deferir o mandado de segurança, o magistrado amparou-se nos princípios constitucionais da razoabilidade, isonomia e igualdade e na legislação. Direito garantido pela unanimidade.

Participaram da votação na câmara os desembargadores José Silvério Gomes (segundo vogal), Sebastião de Moraes Filho (terceiro vogal), Juracy Persiani (quarto vogal), Márcio Vidal (quinto vogal), Guiomar Teodoro Borges (sexto vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (sétimo vogal) e Clarice Claudino da Silva (oitava vogal) e a juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos (primeira vogal).

http://www.tj.mt.gov.br/conteudo.aspx?IDConteudo=10830

3 de mai. de 2009

Bateria do Notebook

Algumas dicas importantes para bem utilizar seu notebook.



O computador utiliza uma bateria que proporciona uma utilização duradoura entre carregamentos.
Características da Bateria
A bateria possui as seguintes características:
• utiliza os padrões tecnológicos atuais para baterias.
• emite uma advertência de baixa carga.
A bateria é recarregada sempre que o computador é ligado ao adaptador de CA. Seu computador permite recarregar a bateria enquanto continuar a utilizá-lo. Entretanto, a recarga é significativamente mais rápida quando o computador está desligado. A bateria é útil ao utilizar o computador numa viagem ou durante uma queda de energia eléctrica. Recomendamos que tenha, como reserva, uma bateria adicional totalmente carregada. Entre em contacto com seu revendedor para solicitar uma bateria adicional.

Maximização da vida da bateria
Assim como todas as baterias, a do seu computador também se degrada com o tempo. Isto significa que o desempenho da bateria diminuirá com o tempo e o uso. Para maximizar a vida da sua bateria, siga as recomendações abaixo.

Condicionamento de uma bateria nova
Antes de usar a bateria pela primeira vez, há um processo de "condicionamento" que deve ser seguido:
1 Introduza a nova bateria no computador. Não ligue o computador.
2 Ligue o adaptador CA e carregue a bateria totalmente.
3 Desligue o adaptador CA.
4 Ligue o computador e utilize-o com a alimentação da bateria.
5 Descarregue a bateria totalmente, até que a advertência de baixa carga apareça.
6 Volte a ligar o adaptador CA e recarregue a bateria totalmente.
Repita estes passos até que a bateria tenha sido carregada e descarregada três vezes.
Use este processo de condicionamento para todas as baterias novas, ou se a bateria não foi usada por muito tempo. Se o computador for ficar guardado por mais de duas semanas, recomenda-se remover a bateria do mesmo.
Advertência: Não exponha as baterias a temperaturas inferiores a 0ºC (32ºF) ou superiores a 45ºC (113ºF). Temperaturas extremas podem prejudicar a bateria.
Seguindo o processo de condicionamento da bateria, ela poderá aceitar a máxima carga possível. O não seguimento deste procedimento impedirá que obtenha a máxima carga da bateria, além de encurtar sua vida-útil.
Além disto, a vida-útil da bateria é prejudicada pelos seguintes padrões de utilização:
• Usar o computador constantemente com a bateria instalada e a alimentação CA ligada. Se desejar usar a alimentação CA, recomenda-se remover a bateria depois que esteja totalmente carregada.
• Não descarregue nem recarregue a bateria aos seus extremos, como descrito abaixo.
• Uso frequente; quanto mais a bateria for usada, mais rápido ela chegará ao fim da vida-útil. Uma bateria normal de computador tem uma durabilidade de aproximadamente 300 ciclos de carga.

Instalação e remoção da bateria
Importante: Antes de remover a bateria do computador, ligue o adaptador CA se deseja continuar utilizando-o. Caso contrário, desligue o computador primeiro.

Para instalar a bateria:
1 Alinhe a bateria com o compartimento; certifique-se de que a extremidade com contactos entre primeiro e que a parte superior da bateria esteja voltada para cima.
2 Deslize a bateria para dentro do compartimento e empurre-a suavemente até que fique travada na posição correta.
Para remover a bateria:
1 Deslize a trava para liberar a bateria.
2 Puxe a bateria para fora do compartimento.

Carga da bateria
Para carregar a bateria, primeiro certifique-se de que esteja instalada corretamente no seu compartimento. Ligue o adaptador CA no computador e na tomada de energia elétrica. É possível continuar a utilizar o computador com alimentação CA enquanto a bateria é carregada. Entretanto, a recarga é significativamente mais rápida quando o computador está desligado.
Nota: Recomenda-se carregar a bateria após parar de trabalhar.
Recarregar a bateria durante a noite antes de viajar permite-lhe começar o dia seguinte com a bateria totalmente carregada.

Verificação da carga da bateria
O indicador de energia do Windows indica o nível de carga atual da bateria. Deixe o cursor sobre o ícone de bateria/alimentação na barra de tarefas para saber o nível de carga atual da bateria.

Optimização da vida da bateria
Optimizar a vida da bateria ajuda a obter o máximo da sua capacidade, aumentando o ciclo de carga/descarga e melhorando a eficiência de recarga. Recomenda-se seguir as sugestões abaixo:
• adquira uma bateria adicional;
• use a alimentação CA sempre que possível, reservando a bateria para utilização em viagens;
• ejecte a Placa PC quando não estiver em uso, pois ela consome energia para modelos selecionados;
• guarde a bateria num local frio e seco. A temperatura recomendada é de 10ºC a 30ºC. Temperaturas mais altas aceleram a autodescarga da bateria;
• recarga excessiva diminui a vida da bateria;


• cuide do adaptador CA e da bateria.




Para saber mais, leia o manual do seu notebook.