16 de dez. de 2009

Lançamento da obra Competências na/da EJA

Aconteceu na noite de 15 de dezembro de 2009 o lançamento da obra Competências na/da EJA, escrita por professores do Centro de Educação de Jovens e Adultos Benedito Sant'Ana Silva Freire.
Veja a alegria estampada na fisionomia dos autores.
Parabéns.



12 de dez. de 2009

Dengue - Como tratar

No Mato Grosso a dengue está matando, em Sinop não é diferente.
Toda semana é marcada por óbito causado por dengue.
O poder público continua fazendo vista grossa.

Preocupada, pois já tive casos da doença na familia, procurei na internet algumas informações, estou disponibilizando, é importante ler e procurar um médico sempre.

Manual de Enfermagem - Adulto e Criança

Fonte/Disponível em : Ministério da Saúde -Secretaria de Vigilância em Saúde -Diretoria Técnica de Gestão

A infecção pelo vírus da dengue causa uma doença de amplo espectro clínico, incluindo desde formas inaparentes até quadros graves, podendo evoluir para o óbito. Dentre estes, destaca-se a ocorrência de febre hemorrágica da dengue, hepatite, insuficiência hepática, manifestações do sistema nervoso, miocardite, hemorragias graves e choque.


Na dengue, a primeira manifestação é a febre, geralmente alta (39ºC a 40ºC) de início abrupto, associada à cefaléia, adinamia, mialgias, artralgias, dor retroorbitária, com presença ou não de exantema e/ou prurido. Anorexia, náuseas, vômitos e diarréia podem ser observados por dois a seis dias.


Alguns pacientes podem evoluir para formas graves da doença e passam a apresentar sinais de alarme da dengue, principalmente quando a febre cede, os quais precedem as manifestações hemorrágicas graves. As manifestações hemorrágicas como epistaxe, petéquias, gengivorragia, metrorragia, hematêmese, melena, hematúria e outros, bem como a plaquetopenia podem ser observadas em todas as apresentações clínicas de dengue. É importante ressaltar que o fator determinante na febre hemorrágica da dengue é o extravasamento plasmático, que pode ser expresso por meio da hemoconcentração, hipoalbuminemia e ou derrames cavitários.



Aspectos clínicos na criança


A dengue na criança, na maioria das vezes, apresenta-se como uma síndrome febril com sinais e sintomas inespecíficos: apatia, sonolência, recusa da alimentação, vômitos, diarréia ou fezes amolecidas.


Nos menores de 2 anos de idade, especialmente em menores de 6 meses, os sintomas como cefaléia, mialgias e artralgias podem manifestar-se por choro persistente, adinamia e irritabilidade, geralmente com ausência de manifestações respiratórias, podendo confundir com outros quadros infecciosos febris, próprios desta faixa etária.


As formas graves sobrevêm geralmente em torno do terceiro dia de doença, acompanhadas ou não da defervescência da febre.


Na criança, o início da doença pode passar despercebido e o quadro grave ser identificado como a primeira manifestação clínica. O agravamento geralmente é súbito, diferente do adulto, no qual os sinais de alarme de gravidade são mais facilmente detectados. O exantema, quando presente, é maculopapular, podendo apresentar-se sob todas as formas (pleomorfismo), com ou sem prurido, precoce ou tardiamente.





Sinais de alarme


a) Dor abdominal intensa e contínua.
b) Vômitos persistentes.
c) Hipotensão postural e/ou lipotímia.
d) Hepatomegalia dolorosa.
e) Hemorragias importantes (hematêmese e/ou melena).
f) Sonolência e/ou irritabilidade.
g) Diminuição da diurese.
h) Diminuição repentina da temperatura corpórea ou hipotermia.
i) Aumento repentino do hematócrito.
j) Queda abrupta de plaquetas.
k) Desconforto respiratório.

Medicamentos utilizados (conforme prescrição médica)
Sintomáticos
a) Antitérmicos e analgésicos
• Dipirona.
• Paracetamol
• Os salicilatos não devem ser administrados, pois podem causar sangramentos.
• Os antiinflamatórios não hormonais (ibuprofeno, diclofenaco, nimesulida) e drogas com potencial hemorrágico não devem ser utilizados.

b) Antieméticos
• Metoclopramida.
• Bromoprida.
• Alizaprida.
• Dimenidrinato.


c) Antipruriginosos
O prurido na dengue pode ser extremamente incômodo, mas é autolimitado, durando em torno de 36 a 48 horas.


A resposta à terapêutica antipruriginosa usual nem sempre é satisfatória, mas podem ser utilizadas as medidas a seguir:
• Medidas tópicas: banhos frios e compressas com gelo.


d) Drogas de uso sistêmico:
• Dexclorfeniramina.
• Cetirizina.
• Loratadina.
• Hidroxizine.

ATENÇÃO!!!
O uso de drogas sintomáticas é recomendado para os pacientes com febre elevada ou com dor. Deve ser evitada a administração destas por via intramuscular.

11 de dez. de 2009

Educação de Jovens e Adultos - CEJA Benedito Silva Freire

Lançamento da Obra COMPETÊNCIAS NA / DA EJA


Prestigie nossos professores. 


Mais informações diretamente na escola ou deixe seu comentário.

6 de dez. de 2009

Indenização Fila de Banco - Improcedente

3ª TURMA RECURSAL RECURSO CÍVEL INOMINADO Nº 3858/2009 CLASSE II - 1 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PRIMEIRO CENTRO)



Data de Julgamento : 28-08-2009


E M E N T A RECURSO CÍVEL INOMINADO – DANOS MORAIS – AGÊNCIA BANCÁRIA - LEI DA FILA – TEMPO DE ESPERA MAIOR QUE O FIXADO EM LEI MUNICIPAL – INSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO CONFIGURADA – FATO QUE DESAGUA EM IRRITAÇÃO – CANSAÇO – DISSABOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO MORAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUE ENSEJAM A REPERCUSSÃO DO ABALO MORAL - EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA COMPELIR O BANCO A CUMPRIR O ESTABELECIDO NA LEI – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.


A irritação, dissabores, cansaço e irresignação sentidos pelo consumidor, decorrentes da demora no atendimento nos caixas das agências bancárias, não se confundem com abalo à imagem ou dor moral, sobretudo quando ausentes elementos míninos que demonstrem a ocorrência do dano. Em caso de descumprimento por parte da instituição financeira do tempo de espera no atendimento, prevê a lei sanções de cunho administrativo, não indenizatório. A questão do atraso no atendimento nos estabelecimentos bancários e a possível repercussão do dano moral dependem da análise criteriosa das circunstâncias de cada caso concreto, mormente porque, em outras ocasiões, já expus entendimento de que a simples espera a mais não gera, por si, o dano moral.


No pedido de danos morais, a condenação, como é visto pela doutrina e julgada nos Tribunais, deve servir de “pena” para o ofensor, não de enriquecimento para a vítima. O reclamante sustenta na inicial que esperou pelo atendimento na agência por tempo muito superior ao permitido em lei, sendo que, para ele, o atraso na prestação do serviço lhe causou desconfortos e desgastes físicos.


Pois bem, embora seja do conhecimento comum que a espera na fila do banco cause irritação, dissabores, cansaço e justifique a irresignação por parte dos consumidores, é certo que, no âmbito jurídico, não se pode admitir a confusão de tais sentimentos com dor moral, abalo à imagem ou dano imaterial, ao ponto de justificar a condenação do banco à indenização. Não há elementos nos autos que demonstrem a ocorrência de fatos graves que pudessem causar a ofensa aos direitos da personalidade autor. Não há prova acerca do abalo à honra, da humilhação, vergonha, ou qualquer outra situação vexatória que pudesse repercutir de forma negativa na posição social e nas atividades do autor. O tempo de espera, além do limite previsto na lei, pode ser considerado tolerável, especialmente quando associado ao fato de que toda agência bancária coloca acomodações à disposição do consumidor e, também, porque a atividade desenvolvida pela parte autora não dependente, exclusivamente, do atendimento bancário.


Ademais, não se verificou no processo, também, a necessidade de um tratamento especial ou preferencial em decorrência do estado de saúde do cliente, a exemplo do idoso, da gestante e do portador de necessidades especiais. Sabe-se que, conforme orientação pacífica da doutrina e de inúmeros precedentes jurisprudenciais acerca da responsabilidade civil, para que a indenização seja devida é imprescindível a demonstração de três pressupostos básicos, quais sejam, a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano.


Ainda que os danos morais prescindem da prova, em razão do seu caráter in re ipsa, no entanto, não há como desconsiderar a inexistência de elementos míninos que demonstrem a ocorrência do dano no caso em comento. É de se observar que com o advento do dano moral, recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro, inúmeras situações jurídicas e fáticas são postas sob análise do Poder Judiciário, impondo-nos, na qualidade de julgadores, a necessidade de aprimorarmos a subsunção, tendo em vista as inovações da sociedade, a evolução do direito e o costume arraigado na prática comercial e consumerista.


Contudo, o maior desafio hoje, que requer de nós mãos firmes e coerência, é distinguir os jurisdicionados que sofreram uma dor moral e pleiteiam uma indenização, daqueles que se aventuram junto com seus procuradores, na busca de um ganho patrimonial fácil, um enriquecimento camuflado pela alegada dor moral.


Nas decisões que tenho proferido, estou sempre ponderando que a apreciação de demandas que envolvem pedido de indenização por danos morais requer uma atitude bastante cautelosa do julgador. E é com esta devida cautela que tenho analisado os recursos, mantendo ou dando provimento para os pedidos de indenização somente quando não restam dúvidas da culpa do agente causador do dano, sobretudo em face da necessidade de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


Por essas razões, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença, julgar improcedente a ação de indenização por danos morais. É como voto.

Resumo do Livro O que é direito?

Direito e Lei







LYRA FILHO, Roberto.
O que é Direito, Editora Brasiliense, São Paulo, 1982.

Esta obra foi escrita pelo o Professor Doutor Roberto Lyra Filho e no primeiro capítulo buscou demonstrar que o direito (a norma/lei) nem sempre está relacionada com o justo. Afirma que o Direito não é pronto e acabado, mas está em eterno movimento e transformação, seguindo os interesses dos legisladores.


As leis resultam do Estado, seguindo ideologia da classe dominante que têm interesses incrustados, resultando uma legislação que nem sempre é a expressão do direito autêntico, legítimo e indiscutível, pois é resultado da ideologia dos detentores do poder, ficando distante do direito justo e correto.


O autêntico Direito não pode ser estático, pronto e reduzido às normas legislativas. Isso porque resulta da sociedade, que está em constante adequação, sendo necessário que a lei acompanhe essa transformação.


Isso justifica a afirmação de que o Direito não é (pronto, acabado, estático), mas que é sendo (em movimento constante e contínua transformação), em busca do direito justo.






Ideologias Jurídicas


Este capítulo, apresenta resumidamente a evolução do pensamento jurídico, as ideologias que influenciaram e influenciam no pensamento jurídico.


O autor questiona a origem da ideologia, afirmando ser necessário esquecer as idéias predefinidas, originadas da crença que deforma o raciocínio. Sendo que, neste cenário, as classes dominantes utilizam-se da ideologia para transmitirem as idéias que desejam, utilizando os meios de comunicação, a educação, as mídias disponíveis e as leis.


E, quando no poder, os governantes, que representam classes sociais que antes contestavam o sistema, esquecem as diferenças e se acomodam num sistema que os protege e privilegia, permanecendo as leis que não protegem verdadeiramente os direitos dos mais fracos.


Contudo, nem toda sociedade aceita pacificamente o seu “destino” de servir os interesses dos poderosos. As diferenças existentes na sociedade já não são justificadas pela crença. A conscientização e a busca da verdade crítica através da ciência tem demonstrado a importância da divisão de riqueza e possibilidade de mudança. Nesse sentido, pequenos passos, como participar ativamente na vida política e social, podem refletir positivamente nas ideologias jurídicas.






Principais Modelos de Ideologia Jurídica


No terceiro capítulo surgem as ideologias jurídicas fundamentadas no direito natural e no direito positivo, de um lado o Direito como o direito legítimo e justo, e de outro a idéia do Direito como a ordem estabelecida através das normas vigentes. Ou seja, o Positivismo em contraposição ao Jusnaturalismo.


O Positivismo é representado pelo direito que está normatizado, ordenado, baseado nos padrões de conduta, impostos pelo poder estatal. Podem ser classificados em legalista, considerando somente a lei; historicista ou sociologista, originário do “espírito do povo”, resguardado pelos mecanismos de controle e segurança desta ordem já estabelecida; psicologista, que permite aos juízes como construir normas.


O autor critica estes modelos, justificando que o poder estatal cria normas que nem sempre coadunam com as necessidades do povo, já que protege a ordem social estabelecida, e caso surja qualquer possibilidade do poder trocar de mãos, as regras são mudadas para salvaguardar o sistema e a posição dos governantes.


O Jusnaturalismo, que tem origem no direito natural, embora mais antigo, não é o que predomina entre os juristas. O direito natural servia, antes do direito positivo, muito bem à estrutura do sistema estatal existente, pois era utilizado como forma de convencimento às regras criadas para controlar a sociedade.


Pode ser classificado em cosmológico, oriundo do universo; teológico, baseado na lei divina; antropológico, tendo como fonte a razão humana. Para o jusnaturalista o direito deve ser baseado em princípios naturais, imortais e constantes.


O autor finaliza o capítulo afirmando que é necessário uma reflexão jurídica, isenta das ideologias que corrompem a essência do direito, conjugando a filosofia e sociologia.










Sociologia e Direito


Neste capítulo o autor justifica a necessidade da análise do fenômeno jurídico no contexto histórico-social, objetivando a essência do direito. Esclarece a importância da sociologia, ressaltando que esta disciplina estuda os fatos históricos pela multiplicidade.


Faz um comparativo entre Sociologia do Direito, que estuda a base social de um direito específico, e a Sociologia Jurídica, que analisa o Direito em geral, como elemento do processo sociológico, contudo, esclarece que as duas correntes estão em constante intercâmbio.


O Autor identifica duas posições fundamentais da Sociologia: a da "estabilidade, harmonia e consenso", onde as normas são baseadas na harmonia das relações sociais e usos e costumes; e a da "mudança, conflito e coação", onde há instabilidade nas relações dos grupos sociais que questionam as normas impostas.


Por fim, esclarece a necessidade aplicação de um modelo que explique o fenômeno do Direito sob o ponto de vista da dialética social, buscando uma investigação da essência do direito.










A Dialética Social do Direito


No quarto e ultimo capítulo o autor inicia esclarecendo que a sociedade de uma nação acaba sendo influenciada por outra sociedade, ocasionando mudanças e alterações da atividade revolucionária ou da atividade reformista.


Com isso, cada nação, com suas especificidades tem um infra-estrutura própria, mas em conjunto com outras formam uma superestrutura internacional, que se caracteriza pela coexistência, pacífica ou violenta, de modos de produção distintos e diferentes níveis de desenvolvimento. Paralelamente, os oprimidos criam as suas próprias instituições, mores, costumes e normas, podendo dar origem a reforma e a revolução através de movimentos político-jurídicos.


Então, o Direito é o resultado da dialética social, considerando todos os aspectos, nacionais e internacionais, resultante das mudanças sociais constantes.


Neste contexto, a justiça social seria resultante do processo histórico dessa sociedade, o direito considera os princípios básicos da Justiça Social atualizada pela reorganização da liberdade conquistada nas lutas sociais.


E, o direito surge como a positivação dessa liberdade conquistada, de um lado restringindo e de outro garantindo a liberdade da sociedade, e jamais deverá ser confundido com as normas jurídicas porque o Direito não é uma “coisa” pronta e acabada, mas um processo constante que busca a libertação.


Enfim, a obra é de fácil entendimento, possui uma linguagem simples, sendo indicado não só ao estudante da área jurídica mas a todos que pretendem conhecer mais sobre a complexa relação entre direito (norma) e direito (justiça).

Recurso Especial e Extraordinario

Trabalho feito para disciplina Processo Civil, disponível aqui

3 de dez. de 2009

Fotos Despedida

Fotos último dia da Ketlen na nossa turma.
Amiga, seja feliz em Cuiabá.
E se precisar estamos sempre a disposição.
Deus te proteja.










RESUMO JUIZADO ESPECIAL CIVIL - JEC

RESUMO JUIZADO ESPECIAL CIVIL



Causas – de menor complexidade, até 40 salários mínimos, as do artigo 275(rito sumário). Até 20 salários mínimos não é obrigado advogado.


Excluídas – falimentar, alimentar, fiscal, acidente de trabalho, estado e capacidade da pessoa.


Competência local-


1- Fórum do domicilio do réu ou onde trabalha, ou ainda onde tenha filial ou escritório.


2- Lugar onde a obrigação deva ser satisfeita


3- Domicilio do autor ou local do ato ou fato nas ações de reparação de dano.


Juiz – busca decisão mais justa e equânime, com fins sociais e exigência do bem comum.


Conciliadores – formado por bacharéis de direito


Juiz leigo – advogados com +5anos experiência


Partes – não podem ser: incapaz, preso, Pes.Jurídica Direito Publico, Empresa Pública da União, massa falida e insolvente civil.


Princípios – CISOE- celeridade, informalidade, simplicidade, oralidade, economia


Pedido – oral ou escrito, pode ser genérico, alternativo ou cumulados. A inicial deve ter nome, qualificação, endereço, fatos e fundamentos, objeto e valor liquido.


Revelia – não comparecimento, verdadeiros os fatos, salvo convicção do juiz.


Arbitro – pode decidir por equidade, e tem 5 dias para o juiz togado homologar sentença, que é irrecorrível.


Resposta do réu – oral ou escrita. Não admite reconvenção, somente pedido contraposto que é a reconvenção imprópria. O autor pode responder no ato ou requerer nova audiência.


Provas – todas as moralmente legitimas, mesmo não especificadas em lei. Apresentadas na audiência de instrução e julgamento, o juiz pode excluir. Até 3 testemunhas para cada parte, e podem ser conduzidas através da força publica. É possível prova informal, e o juiz pode inquirir técnico de sua confiança.


Sentença – dispensa relatório. Deve ter resumo da audiência e elementos da convicção do juiz. Sentença não pode conter quantia ilíquida, mesmo de pedido genérico. Não pode exceder a alçada. Cabem embargos de declaração (5dias) e suspende o prazo para recurso. Cabe também recurso em 10dias e será julgado por turma de 3 juízes togados. As partes serão representadas por advogado. Exige preparo. O requerido oferece resposta em 10dias. Recurso tem efeito devolutivo pode ter suspensivo. Cabem embargos de declaração do acórdão em 5dias.


Execução da sentença – mesmo juizado. O não cumprimento acarreta multa ou dano no caso de malicia do devedor. Ao devedor cabe embargos à execução se:


Nulidade ou falta de citação, excesso execução, erro de calculo, causa impeditiva, modificativa, extintiva, superveniente à sentença.


Despesas – 1ºgrau dispensado, salvo litigância de má-fé, improcedência embargos, execução de sentença com recurso improvido do devedor. No recurso tem preparo.


Honorários – 1º grau dispensado. No recurso tem honorários e custas


Acordo extrajudicial homologados pelo juiz vale como tit. Executivo judicial.


Acordo escrito referendado pelo MP vale como tit. Extra judicial.


Ação rescisória – não é admitida.


Recursos – embargos de declaração 5d, recurso inominado 10d e recurso extraordinário 15d.


Extinção quando – autor não comparece audiência; inadmissível o procedimento; incompetência territorial; artigo 8º das partes; falecimento do autor sem habilitação em 30 dias; falecimento do réu não citado o sucessor em 30 dias.