3 de dez. de 2009

RESUMO JUIZADO ESPECIAL CIVIL - JEC

RESUMO JUIZADO ESPECIAL CIVIL



Causas – de menor complexidade, até 40 salários mínimos, as do artigo 275(rito sumário). Até 20 salários mínimos não é obrigado advogado.


Excluídas – falimentar, alimentar, fiscal, acidente de trabalho, estado e capacidade da pessoa.


Competência local-


1- Fórum do domicilio do réu ou onde trabalha, ou ainda onde tenha filial ou escritório.


2- Lugar onde a obrigação deva ser satisfeita


3- Domicilio do autor ou local do ato ou fato nas ações de reparação de dano.


Juiz – busca decisão mais justa e equânime, com fins sociais e exigência do bem comum.


Conciliadores – formado por bacharéis de direito


Juiz leigo – advogados com +5anos experiência


Partes – não podem ser: incapaz, preso, Pes.Jurídica Direito Publico, Empresa Pública da União, massa falida e insolvente civil.


Princípios – CISOE- celeridade, informalidade, simplicidade, oralidade, economia


Pedido – oral ou escrito, pode ser genérico, alternativo ou cumulados. A inicial deve ter nome, qualificação, endereço, fatos e fundamentos, objeto e valor liquido.


Revelia – não comparecimento, verdadeiros os fatos, salvo convicção do juiz.


Arbitro – pode decidir por equidade, e tem 5 dias para o juiz togado homologar sentença, que é irrecorrível.


Resposta do réu – oral ou escrita. Não admite reconvenção, somente pedido contraposto que é a reconvenção imprópria. O autor pode responder no ato ou requerer nova audiência.


Provas – todas as moralmente legitimas, mesmo não especificadas em lei. Apresentadas na audiência de instrução e julgamento, o juiz pode excluir. Até 3 testemunhas para cada parte, e podem ser conduzidas através da força publica. É possível prova informal, e o juiz pode inquirir técnico de sua confiança.


Sentença – dispensa relatório. Deve ter resumo da audiência e elementos da convicção do juiz. Sentença não pode conter quantia ilíquida, mesmo de pedido genérico. Não pode exceder a alçada. Cabem embargos de declaração (5dias) e suspende o prazo para recurso. Cabe também recurso em 10dias e será julgado por turma de 3 juízes togados. As partes serão representadas por advogado. Exige preparo. O requerido oferece resposta em 10dias. Recurso tem efeito devolutivo pode ter suspensivo. Cabem embargos de declaração do acórdão em 5dias.


Execução da sentença – mesmo juizado. O não cumprimento acarreta multa ou dano no caso de malicia do devedor. Ao devedor cabe embargos à execução se:


Nulidade ou falta de citação, excesso execução, erro de calculo, causa impeditiva, modificativa, extintiva, superveniente à sentença.


Despesas – 1ºgrau dispensado, salvo litigância de má-fé, improcedência embargos, execução de sentença com recurso improvido do devedor. No recurso tem preparo.


Honorários – 1º grau dispensado. No recurso tem honorários e custas


Acordo extrajudicial homologados pelo juiz vale como tit. Executivo judicial.


Acordo escrito referendado pelo MP vale como tit. Extra judicial.


Ação rescisória – não é admitida.


Recursos – embargos de declaração 5d, recurso inominado 10d e recurso extraordinário 15d.


Extinção quando – autor não comparece audiência; inadmissível o procedimento; incompetência territorial; artigo 8º das partes; falecimento do autor sem habilitação em 30 dias; falecimento do réu não citado o sucessor em 30 dias.

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