25 de mar. de 2009

Princípios do Processo Penal

Do Devido Processo Legal – Art 5º, LIV – principio mãe, todos derivam dele. De acordo com este princípio à todos é garantido o trâmite de seu processo, respeitando-se todos os princípios em direito existentes.
Da verdade real - verdade real é a verdade que de fato ocorreu, a verdade formal é a verdade que as partes trazem no processo.
O juiz é obrigado a encontrar a verdade real, podendo ordenar oitiva de testemunhas.
Da imparcialidade do juiz – o juiz deve ser imparcial, não deve tender a nenhuma das partes. Tríplice predicado, três garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Da igualdade – garantia das partes de poderem em pé de igualdade provar suas teses, seja de acusação ou defesa.
Do livre convencimento – por este principio ao juiz é dado o direito de formar seu juízo de valor e julgar segundo as provas produzidas pelas partes, sem qualquer influência externa ao processo. Da publicidade – todo processo judicial deve ser público, com exceção de processos sobre direito de família e os que tramitem sob o manto do segredo de justiça. Provimento 77 da corregedoria permite visualizar os processo.
Do contraditório e ampla defesa – art 5º LV CF – é a garantia das partes amplamente provarem suas teses em igualdade de condições.
Iniciativa das partes - a jurisdição tem 3 características, dentre elas a inércia. No processo penal se resume a notitia criminis que é a denuncia, a partir da denuncia o estado assume.
“Ne eat judex ultra petita partim” ou principio da correlação - o juiz deve se manifestar sobre todos os pedidos das partes e não mais.
Princípios da inadimissibilidade das provas ilícitas (art 5° LVI CF).
De acordo com este principio toda prova obtida por meio ilegal é inadimissivel (escuta sem autorização, grampo, tortura para confissão, não prestara ao processo).
Princípios da inocência – pelo principio da inocência enquanto não transitar em julgado considera o réu primário para efeitos legais.
Princípios do favor rei – favor do réu, qdo uma lei mais branda entra em vigor favorecendo o réu.
Princípios do duplo grau de jurisdição – é o direito de recurso, direito de rever a decisão a si proferida.

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