4 de mai. de 2012

Macetes para OAB


Direito subjetivo (alguém tem um dever, uma prestação)  prescrição - Ação condenatória - indenização ou cobrança - se o prazo tiver no 205 e 206
Direito potestativo ( mera sujeição de alguém)  - decadência - Ação constitutiva positiva ou negativa anulatória se fora 205 e 206
Ação declaratória não prescreve nem decai -
Formula
1-      Identificar o prazo se for em dia, mês, ou ano e dia será decadencial
2-      Se for em anos pode ser prescrição ou decadência
3-      Identifique a ação correspondente – se for condenatória prescrição. Se constitutiva – decadência.
TRABALHO – Horário noturno
trabalhador pecuária – 20 as 4hs (4patas da vaca)
Trabalhador agricultura 21 as 5h


PCIVIL Aquisição da propriedade
Móvel                                                                                                                                imoveis
T
O
U

N
A

R
U
A
Tradição
Ocupação
Usucapião




Registro
Usucapião
acessao

Perda da propriedade
P
R
A
D
A
Perecimento
Renuncia
Alienação
Desapropriação
abandono



G
R
U
D
Gozar
Reaver
Usar
dispor
PROPRIEDADE
Poderes inerentes


PENAL - teorias
L
U
T
A
Lugar do crime
Ubiguidade
Tempo
atividade



CONSTITUCIONAL – Cargos privativos brasileiros natos               
M
P
3
.
C
O
M
Ministro STF
Pres. república (vice),
Pres. Senado, pres. Câmara


Carreira diplomática
Oficial forças armadas
Minist Est. Defesa

NUMERO DE COMPONENTES TRIBUNAIS
STF
Somos Time Futebol
11
STJ
Somos Todos Jesus
33
TST
Trinta sem três
27
TSE
SET
7
STM
Somos Todos Moças
15
CNJ
Corno nunca julga
15 letras

Nenhum comentário:

Postar um comentário