Direito subjetivo (alguém tem um dever, uma prestação) – prescrição - Ação condenatória - indenização ou cobrança - se o
prazo tiver no 205 e 206
Direito potestativo ( mera sujeição de alguém) - decadência - Ação constitutiva positiva ou negativa anulatória se
fora 205 e 206
Ação declaratória não prescreve nem decai -
Formula
1-
Identificar o prazo se for em dia, mês, ou ano e
dia será decadencial
2-
Se for em anos pode ser prescrição ou decadência
3-
Identifique a ação correspondente – se for
condenatória prescrição. Se constitutiva – decadência.
TRABALHO
– Horário noturno
trabalhador pecuária – 20 as 4hs (4patas da vaca)
Trabalhador agricultura 21 as 5h
PCIVIL Aquisição
da propriedade
Móvel imoveis
T
|
O
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U
|
|
N
|
A
|
|
R
|
U
|
A
|
Tradição
|
Ocupação
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Usucapião
|
|
|
|
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Registro
|
Usucapião
|
acessao
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Perda da
propriedade
P
|
R
|
A
|
D
|
A
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Perecimento
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Renuncia
|
Alienação
|
Desapropriação
|
abandono
|
G
|
R
|
U
|
D
|
Gozar
|
Reaver
|
Usar
|
dispor
|
PROPRIEDADE
Poderes
inerentes
PENAL - teorias
L
|
U
|
T
|
A
|
Lugar do crime
|
Ubiguidade
|
Tempo
|
atividade
|
CONSTITUCIONAL – Cargos privativos brasileiros
natos
M
|
P
|
3
|
.
|
C
|
O
|
M
|
Ministro STF
|
Pres. república
(vice),
Pres. Senado, pres. Câmara
|
|
Carreira diplomática
|
Oficial forças
armadas
|
Minist Est. Defesa
|
NUMERO DE COMPONENTES TRIBUNAIS
STF
|
Somos Time Futebol
|
11
|
STJ
|
Somos Todos Jesus
|
33
|
TST
|
Trinta sem três
|
27
|
TSE
|
SET
|
7
|
STM
|
Somos Todos Moças
|
15
|
CNJ
|
Corno nunca julga
|
15 letras
|
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