24 de nov. de 2013

Bolo de Chocolate Molhadinho

 Massa

  • 3 xícaras de trigo
  • 2 xícaras de açúcar
  • 1 xícara de chocolate em pó
  • 3 ovos inteiros
  • 1 xícara de óleo
  • 2 xícaras de água fervendo
  • 1 pitada de sal
  • 2 colherinha de chá de bicarbonato de sódio
  • 3 colheres de chá de fermento em pó

Cobertura

  • 1 lata de leite condensado
  • 4 colheres de sopa de chocolate em pó
  • 2 colheres de sopa de margarina sem sal
  • Chocolate granulado para polvilhar

Modo de preparo

Massa

Em uma tigela coloque os 3 primeiros ingredientes secos peneirados e misture bem. Em uma xícara misture os 3 ovos e acrescente na mistura junto com o óleo, até que a massa fique parecida com uma pasta, depois de muito bem misturado, acrescente a água fervendo e mexa, ficara uma massa bem mole, acrecente o sal o fermento e o bicabornato de sódio e mexa delicadamente até misturar bem, coloque em uma forma untada e enfarinhada, leve ao forno 180º a 200º por 30 à 40 minutos ou até furar com palito e ele saia limpo

Cobertura

Levar ao fogo todos os ingredientes
Depois que ferver deixar cozinhar por 5 minutos em fogo baixo mexendo sempre
Colocar a cobertura no bolo e polvilhar com chocolate granulado

Dica

Assim que ligar o fogo para assar o bolo, coloque um recipiente com agua dentro do forno, isso vai fazer com que o bolo fique mais molhadinho e suculento
Faça vários furos no bolo com palito ou garfo para que a cobertura penetre.
Fonte: http://tvg.globo.com/receitas/bolo-de-chocolate-molhadinho-519d13c24d3885785400003f

3 de out. de 2013

Pagamento integral do semestre da faculdade quando cursa somente algumas disciplinas



Jurisprudências:

DIREITO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MENSALIDADE ESCOLAR.CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE ILIDIR A DECISÃO AGRAVADA.
É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os  serviços educacionais efetivamente prestados.
Agravo não provido. (AgRg no Ag 906.980⁄GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04⁄10⁄2007, DJ22⁄10⁄2007, p. 262)

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CURSO SUPERIOR.MENSALIDADE. DISCIPLINACURSADA. COBRANÇA INTEGRAL.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTALIMPROVIDO.
O aluno não pode arcar com o pagamento integral do semestre da faculdade quando, na  verdade, está cursando apenas uma disciplina.
Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 875.671⁄MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05⁄06⁄2007,DJ 06⁄08⁄2007, p. 523)

STJ. Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.
RECURSO ESPECIAL Nº 927.457 -SP (2007⁄0036692-1)

FONTE:  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb

8 de jun. de 2012

Dicas de Redação


CONECTIVOS:
Adição, continuação: além disso, demais, ademais, outrossim, ainda mais, ainda cima, por outro lado, também, e, nem, não só ... mas também, não só... como também, não apenas ... como também, não só ... bem como, com, ou (quando não for excludente).
Adversativas (oposição, contraste):
 mas, porém, todavia, contudo, entretanto, senão, que. também as locuções: no entanto, não obstante, ainda assim, apesar disso.
Alternativas (alternância)
ou. também as locuções ou…ou, ora…ora, já…já, quer…quer…
Causa, consequência, explicação por conseqüência, por conseguinte, como resultado, por isso, por causa de, em virtude de, assim, de fato, com efeito, tão (tanto, tamanho) ... que, porque, porquanto, pois, já que, uma vez que, visto que, como (= porque), portanto, logo, que (= porque), de tal sorte que, de tal forma que, haja vista.
Certeza, ênfase decerto, por certo, certamente, indubitavelmente, inquestionavelmente, sem dúvida, inegavelmente, com toda a certeza.
Conclusivas (sentido de conclusão em relação à oração anterior):
logo, portanto, pois, por isso, por conseguinte, pelo que…
Condição, hipótese se, caso, eventualmente.
Contraste, oposição, restrição, ressalva: pelo contrário, em contraste com, salvo, exceto, menos, mas, contudo, todavia, entretanto, no entanto, embora, apesar de, ainda que, mesmo que, posto que, posto, conquanto, se bem que, por mais que, por menos que, só que, ao passo que.
Dúvida talvez provavelmente, possivelmente, quiçá, quem sabe, é provável, não é certo, se é que.
Explicativas (justificam a proposição da oração anterior):
que, porque, porquanto…
Ilustração, esclarecimento por exemplo, só para ilustrar, só para exemplificar, isto é, quer dizer, em outras palavras, ou por outra, a saber, ou seja, aliás.
Lugar, proximidade, distância: perto de, próximo a ou de, junto a ou de, dentro, fora, mais adiante, aqui, além, acolá, lá, ali, este, esta, isto, esse, essa, isso, aquele, aquela, aquilo, ante, a.
Prioridade, relevância: em primeiro lugar, antes de mais nada, antes de tudo, em princípio, primeiramente, acima de tudo, precipuamente, principalmente, primordialmente, sobretudo, a priori (itálico), a posteriori (itálico).
Propósito, intenção, finalidade: com o fim de, a fim de, com o propósito de, com a finalidade de, com o intuito de, para que, a fim de que, para.
Resumo, recapitulação, conclusão: em suma, em síntese, em conclusão, enfim, em resumo, portanto, assim, dessa forma, dessa maneira, desse modo, logo, pois (entre vírgulas), dessarte, destarte, assim sendo
Semelhança, comparação, conformidade: igualmente, da mesma forma, assim também, do mesmo modo, similarmente, semelhantemente, analogamente, por analogia, de maneira idêntica, de conformidade com, de acordo com, segundo, conforme, sob o mesmo ponto de vista, tal qual, tanto quanto, como, assim como, como se, bem como.
Surpresa, imprevisto: inesperadamente, inopinadamente, de súbito, subitamente, de repente, imprevistamente, surpreendentemente.
Tempo (freqüência, duração, ordem, sucessão, anterioridade, posterioridade): então, enfim, logo, logo depois, imediatamente, logo após, a princípio, no momento em que, pouco antes, pouco depois, anteriormente, posteriormente, em seguida, afinal, por fim, finalmente agora atualmente, hoje, freqüentemente, constantemente às vezes, eventualmente, por vezes, ocasionalmente, sempre, raramente, não raro, ao mesmo tempo, simultaneamente, nesse ínterim, nesse meio tempo, nesse hiato, enquanto, quando, antes que, depois que, logo que, sempre que, assim que, desde que, todas as vezes que, cada vez que, apenas, já, mal, nem bem.

26 de mai. de 2012

Competências no Artigo 21 e 22 CF


COMPETENCIAS: NA CF
ARTIGO 21                                                 ARTIGO 22 
EXCLUSIVA
ATUAR
INDELEGAVEL
AÇÃO
E
A
I
A
PRIVATIVA
LEGISLAR
DELEGAVEL
MATERIA
LEI COMPLEMENTAR

P
L
D
C
LC

4 de mai. de 2012

Macetes para OAB


Direito subjetivo (alguém tem um dever, uma prestação)  prescrição - Ação condenatória - indenização ou cobrança - se o prazo tiver no 205 e 206
Direito potestativo ( mera sujeição de alguém)  - decadência - Ação constitutiva positiva ou negativa anulatória se fora 205 e 206
Ação declaratória não prescreve nem decai -
Formula
1-      Identificar o prazo se for em dia, mês, ou ano e dia será decadencial
2-      Se for em anos pode ser prescrição ou decadência
3-      Identifique a ação correspondente – se for condenatória prescrição. Se constitutiva – decadência.
TRABALHO – Horário noturno
trabalhador pecuária – 20 as 4hs (4patas da vaca)
Trabalhador agricultura 21 as 5h


PCIVIL Aquisição da propriedade
Móvel                                                                                                                                imoveis
T
O
U

N
A

R
U
A
Tradição
Ocupação
Usucapião




Registro
Usucapião
acessao

Perda da propriedade
P
R
A
D
A
Perecimento
Renuncia
Alienação
Desapropriação
abandono



G
R
U
D
Gozar
Reaver
Usar
dispor
PROPRIEDADE
Poderes inerentes


PENAL - teorias
L
U
T
A
Lugar do crime
Ubiguidade
Tempo
atividade



CONSTITUCIONAL – Cargos privativos brasileiros natos               
M
P
3
.
C
O
M
Ministro STF
Pres. república (vice),
Pres. Senado, pres. Câmara


Carreira diplomática
Oficial forças armadas
Minist Est. Defesa

NUMERO DE COMPONENTES TRIBUNAIS
STF
Somos Time Futebol
11
STJ
Somos Todos Jesus
33
TST
Trinta sem três
27
TSE
SET
7
STM
Somos Todos Moças
15
CNJ
Corno nunca julga
15 letras