Jurisprudências:
DIREITO
CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE
ENSINO. MENSALIDADE ESCOLAR.CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES
DE ILIDIR A DECISÃO AGRAVADA.
É
abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade,
independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período,
pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais
efetivamente prestados.
Agravo
não provido. (AgRg no Ag 906.980⁄GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 04⁄10⁄2007, DJ22⁄10⁄2007, p. 262)
CIVIL
E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CURSO SUPERIOR.MENSALIDADE. DISCIPLINACURSADA.
COBRANÇA INTEGRAL.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTALIMPROVIDO.
O
aluno não pode arcar com o pagamento integral do semestre da faculdade quando,
na verdade, está cursando apenas uma
disciplina.
Agravo
regimental improvido. (AgRg no Ag 875.671⁄MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO
JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05⁄06⁄2007,DJ 06⁄08⁄2007, p. 523)
STJ. Consumidor. Ensino superior.
Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino,
mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva.
Abusividade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
Precedentes do STJ. CDC, art. 51.
RECURSO
ESPECIAL Nº 927.457 -SP (2007⁄0036692-1)
FONTE:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb
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