17 de mai. de 2009

Deferido mandado para professora ascender em carreira

A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu pedido de Mandado de Segurança nº 91708/2008 a uma professora que pediu reclassificação mediante conclusão de curso de mestrado, pedido que não havia sido atendido pelo secretário de Estado de Educação e Cultura. Conforme os autos, o requerido sustentou que o curso não foi realizado na área da educação e sim na área da saúde. Contrapôs a requerente que, embora seja em área de Farmacologia, este estaria relacionado à sua habilitação e atuação. Aduziu o tema da dissertação: “O perfil epidemiológico do uso de drogas entre os estudantes de 1º e 2º graus da Rede Estadual de Ensino no Espaço Socialmente Organizado de Cuiabá”.

O relator, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, destacou o artigo 4º, IV, § 1º da Lei Complementar Estadual n° 50/1998, que versa sobre a carreira dos profissionais da Educação Básica de Mato Grosso e exige o título de mestrado ou doutorado em área de educação relacionada. Essa correlação, no caso em questão, foi constatada já que toda a pesquisa no decorrer do curso foi voltada ao campo de atuação da requerente, ou seja, alunos do ensino público.

Destacou o julgador que a professora é licenciada em Pedagogia pela Universidade Federal de Mato Grosso, habilitada em supervisão escolar, com especialidade em “Repensando a comunicação e expressão nas 1ª séries do 1º Grau” e “Fundamentação Didático-Metodológica da formação docente em nível superior”. Também possui título de Mestre na área da Saúde e Ambiente e de Doutora em Ciências. Portanto, para deferir o mandado de segurança, o magistrado amparou-se nos princípios constitucionais da razoabilidade, isonomia e igualdade e na legislação. Direito garantido pela unanimidade.

Participaram da votação na câmara os desembargadores José Silvério Gomes (segundo vogal), Sebastião de Moraes Filho (terceiro vogal), Juracy Persiani (quarto vogal), Márcio Vidal (quinto vogal), Guiomar Teodoro Borges (sexto vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (sétimo vogal) e Clarice Claudino da Silva (oitava vogal) e a juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos (primeira vogal).

http://www.tj.mt.gov.br/conteudo.aspx?IDConteudo=10830

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