4 de mar. de 2010
24 de fev. de 2010
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais
LEI DA FILA NÃO SE APLICA PARA ASSEGURAR REPARAÇÃO CIVIL DE USUÁRIOS DAS INSTITUIÇOES BANCÁRIAS
Dados do Acórdão
Processo 2008.36.00.900467-0
Relator JUIZ FEDERAL JOSÉ PIRES DA CUNHA
Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - MT
Publicação DJ-MT 14/04/2009
Data da Decisão 27/02/2009
Decisão A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator.
Ementa CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEMORA EM FILA DE BANCO. LEI MUNICPAL 4.069/01. LEI NÃO SE APLICA PARA ASSEGURAR REPARAÇÃO CIVIL DE USUÁRIOS DAS INSTITUIÇOES BANCÁRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
1.O descumprimento da Lei Municipal que dispõe sobre o limite de atendimento ao cliente, nas instituições financeiras, não se aplica para assegurar reparação civil de clientes ou usuários de instituições bancárias. Ao contrário, a pena pecuniária prevista no dispositivo legal em questão tem por objetivo punir o descumprimento da norma e promover a alteração da conduta dos prestadores de serviços bancários.
2. Ademais, a parte autora não comprovou qualquer ocorrência de dano moral além da irresignação a respeito da espera na fila.
3. Recurso improvido.
Inteiro teor I. RELATÓRIO.
O autor MAX ROSSEWELT YULE insurge-se contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais sofridos em decorrência da demora igual ou superior a 30(trinta) minutos para atendimento em fila de agencia da instituição bancária.
Aduz, em síntese, que: o banco Reclamado não proporcionou a mínima dignidade que um ser humano tem direito, ou seja, insistiu em deixar o Reclamante, que é doente, esperando na fila por longo período de tempo, o que não pode ser permitido.
Contra-razões ofertadas.
É o relatório.
II. VOTO
Sem razão a Recorrente.
A parte Autora alega ter sofrido dano moral decorrente da demora no atendimento da instituição bancária Ré, que ultrapassou o prazo máximo de 30(trinta) minutos descumprindo a norma municipal.
Inicialmente, analiso a conduta pelo plano legal.
Toda conduta, para que se torne causadora de dano, deve decorrer de ato ilícito; de ato praticado com abuso de poder ou de ato que obrigue a vítima a realizar ou submeter-se a procedimento não previsto em lei.
O descumprimento da Lei Municipal que dispõe sobre o limite de atendimento ao cliente, nas instituições financeiras, não se aplica para assegurar reparação civil de clientes ou usuários de instituições bancárias. A pena pecuniária disposta no diploma legal em questão tem por objetivo punir o descumprimento da norma e promover a alteração da conduta dos prestadores de serviços bancários.
Verifico, ademais, que os aborrecimentos ficaram limitados à indignação da pessoa do Autor, sem qualquer repercussão no mundo exterior. Em outras palavras, as alegações de dano moral se limitam à irresignação do autor quanto à demora no atendimento da agencia Ré, sendo que não existem provas sobre situações constrangedoras ocorridas, em geral, nas quais o Autor tenha sofrido qualquer prejuízo em face da espera no atendimento.
A verdade é que, nos dias atuais, todos estão sujeitos a determinados desgostos com os serviços prestados, sobretudo, os eletrônicos, que exijam senha, códigos e autorizações das instituições financeiras.
Em face do exposto, não visualizo abuso, ilegalidade ou constrangimento na conduta da Requerida, mais sim um mero dissabor, o qual, sem demora foi resolvido, não merecendo, portanto, acolhimento o pedido de indenização por dano moral.
Posto nestes termos, VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO e seu IMPROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada em todos os termos.
Sem custas e honorários.
É COMO VOTO.
Dados do Acórdão
Processo 2008.36.00.900467-0
Relator JUIZ FEDERAL JOSÉ PIRES DA CUNHA
Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - MT
Publicação DJ-MT 14/04/2009
Data da Decisão 27/02/2009
Decisão A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator.
Ementa CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEMORA EM FILA DE BANCO. LEI MUNICPAL 4.069/01. LEI NÃO SE APLICA PARA ASSEGURAR REPARAÇÃO CIVIL DE USUÁRIOS DAS INSTITUIÇOES BANCÁRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.
1.O descumprimento da Lei Municipal que dispõe sobre o limite de atendimento ao cliente, nas instituições financeiras, não se aplica para assegurar reparação civil de clientes ou usuários de instituições bancárias. Ao contrário, a pena pecuniária prevista no dispositivo legal em questão tem por objetivo punir o descumprimento da norma e promover a alteração da conduta dos prestadores de serviços bancários.
2. Ademais, a parte autora não comprovou qualquer ocorrência de dano moral além da irresignação a respeito da espera na fila.
3. Recurso improvido.
Inteiro teor I. RELATÓRIO.
O autor MAX ROSSEWELT YULE insurge-se contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais sofridos em decorrência da demora igual ou superior a 30(trinta) minutos para atendimento em fila de agencia da instituição bancária.
Aduz, em síntese, que: o banco Reclamado não proporcionou a mínima dignidade que um ser humano tem direito, ou seja, insistiu em deixar o Reclamante, que é doente, esperando na fila por longo período de tempo, o que não pode ser permitido.
Contra-razões ofertadas.
É o relatório.
II. VOTO
Sem razão a Recorrente.
A parte Autora alega ter sofrido dano moral decorrente da demora no atendimento da instituição bancária Ré, que ultrapassou o prazo máximo de 30(trinta) minutos descumprindo a norma municipal.
Inicialmente, analiso a conduta pelo plano legal.
Toda conduta, para que se torne causadora de dano, deve decorrer de ato ilícito; de ato praticado com abuso de poder ou de ato que obrigue a vítima a realizar ou submeter-se a procedimento não previsto em lei.
O descumprimento da Lei Municipal que dispõe sobre o limite de atendimento ao cliente, nas instituições financeiras, não se aplica para assegurar reparação civil de clientes ou usuários de instituições bancárias. A pena pecuniária disposta no diploma legal em questão tem por objetivo punir o descumprimento da norma e promover a alteração da conduta dos prestadores de serviços bancários.
Verifico, ademais, que os aborrecimentos ficaram limitados à indignação da pessoa do Autor, sem qualquer repercussão no mundo exterior. Em outras palavras, as alegações de dano moral se limitam à irresignação do autor quanto à demora no atendimento da agencia Ré, sendo que não existem provas sobre situações constrangedoras ocorridas, em geral, nas quais o Autor tenha sofrido qualquer prejuízo em face da espera no atendimento.
A verdade é que, nos dias atuais, todos estão sujeitos a determinados desgostos com os serviços prestados, sobretudo, os eletrônicos, que exijam senha, códigos e autorizações das instituições financeiras.
Em face do exposto, não visualizo abuso, ilegalidade ou constrangimento na conduta da Requerida, mais sim um mero dissabor, o qual, sem demora foi resolvido, não merecendo, portanto, acolhimento o pedido de indenização por dano moral.
Posto nestes termos, VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO e seu IMPROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada em todos os termos.
Sem custas e honorários.
É COMO VOTO.
18 de fev. de 2010
Carlos Drummond de Andrade
Até os grandes poetas tem momentos de furia!
Veja:
"Satânico é meu pensamento a teu respeito, e ardente é o meu desejo de apertar-te em minha mão, numa sede de vingança incontestável pelo que me fizeste ontem.
A noite era quente e calma, e eu estava em minha cama, quando, sorrateiramente, te aproximaste.
Encostaste o teu corpo sem roupa no meu corpo nu, sem o mínimo pudor!
Percebendo minha aparente indiferença, aconchegaste-te a mim e mordeste-me sem escrúpulos.
Até nos mais íntimos lugares.
Eu adormeci.
Hoje quando acordei, procurei-te numa ânsia ardente, mas em vão.
Deixaste em meu corpo e no lençol provas irrefutáveis do que entre nós ocorreu durante a noite.
Esta noite recolho-me mais cedo, para na mesma cama, te esperar.
Quando chegares, quero te agarrar com avidez e força.
Quero te apertar com todas as forças de minhas mãos.
Só descansarei quando vir sair o sangue quente do seu corpo.
Só assim, livrar-me-ei de ti, pernilongo Filho da Puta!!!!"
Veja:
"Satânico é meu pensamento a teu respeito, e ardente é o meu desejo de apertar-te em minha mão, numa sede de vingança incontestável pelo que me fizeste ontem.
A noite era quente e calma, e eu estava em minha cama, quando, sorrateiramente, te aproximaste.
Encostaste o teu corpo sem roupa no meu corpo nu, sem o mínimo pudor!
Percebendo minha aparente indiferença, aconchegaste-te a mim e mordeste-me sem escrúpulos.
Até nos mais íntimos lugares.
Eu adormeci.
Hoje quando acordei, procurei-te numa ânsia ardente, mas em vão.
Deixaste em meu corpo e no lençol provas irrefutáveis do que entre nós ocorreu durante a noite.
Esta noite recolho-me mais cedo, para na mesma cama, te esperar.
Quando chegares, quero te agarrar com avidez e força.
Quero te apertar com todas as forças de minhas mãos.
Só descansarei quando vir sair o sangue quente do seu corpo.
Só assim, livrar-me-ei de ti, pernilongo Filho da Puta!!!!"
16 de dez. de 2009
Lançamento da obra Competências na/da EJA
Aconteceu na noite de 15 de dezembro de 2009 o lançamento da obra Competências na/da EJA, escrita por professores do Centro de Educação de Jovens e Adultos Benedito Sant'Ana Silva Freire.
Veja a alegria estampada na fisionomia dos autores.
Parabéns.
12 de dez. de 2009
Dengue - Como tratar
No Mato Grosso a dengue está matando, em Sinop não é diferente.
Toda semana é marcada por óbito causado por dengue.
O poder público continua fazendo vista grossa.
Preocupada, pois já tive casos da doença na familia, procurei na internet algumas informações, estou disponibilizando, é importante ler e procurar um médico sempre.
Manual de Enfermagem - Adulto e Criança
Fonte/Disponível em : Ministério da Saúde -Secretaria de Vigilância em Saúde -Diretoria Técnica de Gestão
A infecção pelo vírus da dengue causa uma doença de amplo espectro clínico, incluindo desde formas inaparentes até quadros graves, podendo evoluir para o óbito. Dentre estes, destaca-se a ocorrência de febre hemorrágica da dengue, hepatite, insuficiência hepática, manifestações do sistema nervoso, miocardite, hemorragias graves e choque.
Na dengue, a primeira manifestação é a febre, geralmente alta (39ºC a 40ºC) de início abrupto, associada à cefaléia, adinamia, mialgias, artralgias, dor retroorbitária, com presença ou não de exantema e/ou prurido. Anorexia, náuseas, vômitos e diarréia podem ser observados por dois a seis dias.
Alguns pacientes podem evoluir para formas graves da doença e passam a apresentar sinais de alarme da dengue, principalmente quando a febre cede, os quais precedem as manifestações hemorrágicas graves. As manifestações hemorrágicas como epistaxe, petéquias, gengivorragia, metrorragia, hematêmese, melena, hematúria e outros, bem como a plaquetopenia podem ser observadas em todas as apresentações clínicas de dengue. É importante ressaltar que o fator determinante na febre hemorrágica da dengue é o extravasamento plasmático, que pode ser expresso por meio da hemoconcentração, hipoalbuminemia e ou derrames cavitários.
Aspectos clínicos na criança
A dengue na criança, na maioria das vezes, apresenta-se como uma síndrome febril com sinais e sintomas inespecíficos: apatia, sonolência, recusa da alimentação, vômitos, diarréia ou fezes amolecidas.
Nos menores de 2 anos de idade, especialmente em menores de 6 meses, os sintomas como cefaléia, mialgias e artralgias podem manifestar-se por choro persistente, adinamia e irritabilidade, geralmente com ausência de manifestações respiratórias, podendo confundir com outros quadros infecciosos febris, próprios desta faixa etária.
As formas graves sobrevêm geralmente em torno do terceiro dia de doença, acompanhadas ou não da defervescência da febre.
Na criança, o início da doença pode passar despercebido e o quadro grave ser identificado como a primeira manifestação clínica. O agravamento geralmente é súbito, diferente do adulto, no qual os sinais de alarme de gravidade são mais facilmente detectados. O exantema, quando presente, é maculopapular, podendo apresentar-se sob todas as formas (pleomorfismo), com ou sem prurido, precoce ou tardiamente.
Sinais de alarme
a) Dor abdominal intensa e contínua.
b) Vômitos persistentes.
c) Hipotensão postural e/ou lipotímia.
d) Hepatomegalia dolorosa.
e) Hemorragias importantes (hematêmese e/ou melena).
f) Sonolência e/ou irritabilidade.
g) Diminuição da diurese.
h) Diminuição repentina da temperatura corpórea ou hipotermia.
i) Aumento repentino do hematócrito.
j) Queda abrupta de plaquetas.
k) Desconforto respiratório.
Medicamentos utilizados (conforme prescrição médica)
Sintomáticos
a) Antitérmicos e analgésicos
• Dipirona.
• Paracetamol
• Os salicilatos não devem ser administrados, pois podem causar sangramentos.
• Os antiinflamatórios não hormonais (ibuprofeno, diclofenaco, nimesulida) e drogas com potencial hemorrágico não devem ser utilizados.
b) Antieméticos
• Metoclopramida.
• Bromoprida.
• Alizaprida.
• Dimenidrinato.
c) Antipruriginosos
O prurido na dengue pode ser extremamente incômodo, mas é autolimitado, durando em torno de 36 a 48 horas.
A resposta à terapêutica antipruriginosa usual nem sempre é satisfatória, mas podem ser utilizadas as medidas a seguir:
• Medidas tópicas: banhos frios e compressas com gelo.
d) Drogas de uso sistêmico:
• Dexclorfeniramina.
• Cetirizina.
• Loratadina.
• Hidroxizine.
◗ ATENÇÃO!!!
O uso de drogas sintomáticas é recomendado para os pacientes com febre elevada ou com dor. Deve ser evitada a administração destas por via intramuscular.
Toda semana é marcada por óbito causado por dengue.
O poder público continua fazendo vista grossa.
Preocupada, pois já tive casos da doença na familia, procurei na internet algumas informações, estou disponibilizando, é importante ler e procurar um médico sempre.
Manual de Enfermagem - Adulto e Criança
Fonte/Disponível em : Ministério da Saúde -Secretaria de Vigilância em Saúde -Diretoria Técnica de Gestão
A infecção pelo vírus da dengue causa uma doença de amplo espectro clínico, incluindo desde formas inaparentes até quadros graves, podendo evoluir para o óbito. Dentre estes, destaca-se a ocorrência de febre hemorrágica da dengue, hepatite, insuficiência hepática, manifestações do sistema nervoso, miocardite, hemorragias graves e choque.
Na dengue, a primeira manifestação é a febre, geralmente alta (39ºC a 40ºC) de início abrupto, associada à cefaléia, adinamia, mialgias, artralgias, dor retroorbitária, com presença ou não de exantema e/ou prurido. Anorexia, náuseas, vômitos e diarréia podem ser observados por dois a seis dias.
Alguns pacientes podem evoluir para formas graves da doença e passam a apresentar sinais de alarme da dengue, principalmente quando a febre cede, os quais precedem as manifestações hemorrágicas graves. As manifestações hemorrágicas como epistaxe, petéquias, gengivorragia, metrorragia, hematêmese, melena, hematúria e outros, bem como a plaquetopenia podem ser observadas em todas as apresentações clínicas de dengue. É importante ressaltar que o fator determinante na febre hemorrágica da dengue é o extravasamento plasmático, que pode ser expresso por meio da hemoconcentração, hipoalbuminemia e ou derrames cavitários.
Aspectos clínicos na criança
A dengue na criança, na maioria das vezes, apresenta-se como uma síndrome febril com sinais e sintomas inespecíficos: apatia, sonolência, recusa da alimentação, vômitos, diarréia ou fezes amolecidas.
Nos menores de 2 anos de idade, especialmente em menores de 6 meses, os sintomas como cefaléia, mialgias e artralgias podem manifestar-se por choro persistente, adinamia e irritabilidade, geralmente com ausência de manifestações respiratórias, podendo confundir com outros quadros infecciosos febris, próprios desta faixa etária.
As formas graves sobrevêm geralmente em torno do terceiro dia de doença, acompanhadas ou não da defervescência da febre.
Na criança, o início da doença pode passar despercebido e o quadro grave ser identificado como a primeira manifestação clínica. O agravamento geralmente é súbito, diferente do adulto, no qual os sinais de alarme de gravidade são mais facilmente detectados. O exantema, quando presente, é maculopapular, podendo apresentar-se sob todas as formas (pleomorfismo), com ou sem prurido, precoce ou tardiamente.
Sinais de alarme
a) Dor abdominal intensa e contínua.
b) Vômitos persistentes.
c) Hipotensão postural e/ou lipotímia.
d) Hepatomegalia dolorosa.
e) Hemorragias importantes (hematêmese e/ou melena).
f) Sonolência e/ou irritabilidade.
g) Diminuição da diurese.
h) Diminuição repentina da temperatura corpórea ou hipotermia.
i) Aumento repentino do hematócrito.
j) Queda abrupta de plaquetas.
k) Desconforto respiratório.
Medicamentos utilizados (conforme prescrição médica)
Sintomáticos
a) Antitérmicos e analgésicos
• Dipirona.
• Paracetamol
• Os salicilatos não devem ser administrados, pois podem causar sangramentos.
• Os antiinflamatórios não hormonais (ibuprofeno, diclofenaco, nimesulida) e drogas com potencial hemorrágico não devem ser utilizados.
b) Antieméticos
• Metoclopramida.
• Bromoprida.
• Alizaprida.
• Dimenidrinato.
c) Antipruriginosos
O prurido na dengue pode ser extremamente incômodo, mas é autolimitado, durando em torno de 36 a 48 horas.
A resposta à terapêutica antipruriginosa usual nem sempre é satisfatória, mas podem ser utilizadas as medidas a seguir:
• Medidas tópicas: banhos frios e compressas com gelo.
d) Drogas de uso sistêmico:
• Dexclorfeniramina.
• Cetirizina.
• Loratadina.
• Hidroxizine.
◗ ATENÇÃO!!!
O uso de drogas sintomáticas é recomendado para os pacientes com febre elevada ou com dor. Deve ser evitada a administração destas por via intramuscular.
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