O judiciário numa tentativa de facilitar o entendimento dos termos utilizados no meio juridico, realiza congresso para estudar a proposta. Paralelamente é lançado na midia um dicionario com os termos juridicos mais utilizados, numa linguagem mais simples e mais próxima do povo. Eis uma amostra:
Princípio da iniciativa das partes - "faz a sua, que eu faço a minha".
Princípio da insignificância - "grande merda isso".
Princípio da fungibilidade - "só tem tu, vai tumesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo "quem não tem cão caça com gato").
Sucumbência - "a casa caiu !!!".
Legítima defesa - "tomou, levou".
Legítima defesa de terceiro - "deu no mano, leva na oreia".
Legítima defesa putativa - "foi mal".
Oposião - "sai batido que o barato é meu".
Nomeação à autoria - "vou cagüetar todo mundo".
Chamamento ao processo - "o maluco ali também deve".
Assistência - "então, brother, é nóis."
Direito de apelar em liberdade - "fui!" (parte da doutrina entende como "só se for agora").
Princípio do contraditório - "agora é eu".
Revelia, preclusão, perempção, prescrião e decadência - "camarão que dorme a onda leva".
Honorários advocatícios - "Ema ema ema: cada um com os seu pobrema".
Co-autoria, e litisconsórcio passivo - "passarinho que acompanha morcego dá de cara com muro" (outra corrente doutrinaria "piriquito que acompanha joão-de-barro acorda ajudante de pedreiro").
Reconvenção - "tá louco, mermão. A culpa é sua".
Comoriência - "um pipoco pra dois" ou "dois coelhos com uma paulada só".
Preparo - "então..., deixa uma merrequinha aí."
Deserção - "deixa quieto".
Recurso adesivo - "vou no vácuo".
Sigilo profissional - "na miúda, só entre a gente".
Estelionato - "malandro é malandro, e mané é mané".
Falso testemunho - "fala sério...".
Reincidência - "pô, mermão, de novo?".
Investigaão de paternidade - "toma que o filho é teu".
Execução de alimentos - "quem não chora não mama".
De cujus - "presunto".
Despejo coercitivo - "sai batido" (uma parte da doutrina entende como "vaza").
Usucapião - "tá dominado, tá tudo dominado".
12 de abr. de 2009
10 de abr. de 2009
9 de abr. de 2009
VALE A PENA SABER
Nunca diga:
- Menas (sempre menos)
- Iorgute (iogurte)
- Mortandela (mortadela)
- Mendingo (mendigo)
- Trabisseiro (travesseiro) - essa é de doer, hein!
- Cardaço (cadarço)
- Asterístico (asterisco)
- Meia cansada (meio cansada)
E lembre-se:
- Mal - Bem
- Mau - Bom
- Trezentas gramas (a grama pode ser de um pasto). Se você quer falar de peso, então é O grama: trezentOs gramas.
-- Di menor, di maior (é simplesmente maior ou menor de idade).
-- Beneficiente (beneficente - lembre-se de Beneficência Portuguesa)
-- O certo é BASCULANTE e não VASCULHANTE, aquela janela do banheiro ou da cozinha.
- Se você estiver com muito calor, poderá dizer que está "suando" (com u) e não "soando", pois quem "soa" é sino !
- - A casa é GEMINADA (do latim geminare = duplicar) e não GERMINADA que vem de germinar, nascer, brotar.
-- O peixe tem ESPINHA (espinha dorsal) e não ESPINHO. Plantas têm espinhos.
-- Homens dizem OBRIGADO
-e mulheres OBRIGADA.
- "FAZ dois anos que não o vejo“ e não “FAZEM dois anos”
-- "HAVIA muitas pessoas no local" e não "HAVIAM”
-- "PODE HAVER problemas" e não "PODEM HAVER...."
-(os verbos fazer e haver são impessoais!!)
-- PROBLEMA e não POBLEMA ou POBREMA
-(deixe isso para o Zé Dirceu)
-- A PARTIR e não À PARTIR
- Para EU fazer, para EU comprar, para EU comer e não para MIM fazer, para mim comprar ou para mim comer...
-
-(mim não conjuga verbo, apenas
-"eu, tu, eles, nós, vós, eles")
- Você pode ficar com dó (ou com um dó) de alguém, mas nunca com "uma dó"; a palavra dó no feminino é só a nota musical (do, ré, mi, etc etc.)
- As pronúncias: CD-ROM é igual a ROMA sem o A. Não é CD-RUM (nem CD-pinga, CD-vodka etc). ROM é abreviatura de Read Only Memory - memória apenas para leitura.
E agora, o horror divulgado pelo pessoal do TELEMARKETING:
-Da mesma forma é incorreto perguntar:
-COM QUEM VOCÊ QUER ESTAR FALANDO?
-- Veja como é o correto e mais simples: COM QUEM VOCÊ QUER FALAR?
-- Ao telefone não use: Quem gostaria? (É de matar...)
-- Não use: peraí, agüenta aí, só um pouquinho (prefira: Aguarde um momento, por favor)
- Por último, e talvez a pior de todas: Por favor, arranquem os malditos SEJE e ESTEJE do seu vocabulário (estas palavras não existem!!)
- Não é elegante você tratar ao telefone, pessoas que não conhece, utilizando termos como:
querido(a), meu filho(a), meu bem, amigo(a)... (a não ser que você esteja ironizando-a(o).
Utilize o nome da pessoa ou senhor(a).
- Menas (sempre menos)
- Iorgute (iogurte)
- Mortandela (mortadela)
- Mendingo (mendigo)
- Trabisseiro (travesseiro) - essa é de doer, hein!
- Cardaço (cadarço)
- Asterístico (asterisco)
- Meia cansada (meio cansada)
E lembre-se:
- Mal - Bem
- Mau - Bom
- Trezentas gramas (a grama pode ser de um pasto). Se você quer falar de peso, então é O grama: trezentOs gramas.
-- Di menor, di maior (é simplesmente maior ou menor de idade).
-- Beneficiente (beneficente - lembre-se de Beneficência Portuguesa)
-- O certo é BASCULANTE e não VASCULHANTE, aquela janela do banheiro ou da cozinha.
- Se você estiver com muito calor, poderá dizer que está "suando" (com u) e não "soando", pois quem "soa" é sino !
- - A casa é GEMINADA (do latim geminare = duplicar) e não GERMINADA que vem de germinar, nascer, brotar.
-- O peixe tem ESPINHA (espinha dorsal) e não ESPINHO. Plantas têm espinhos.
-- Homens dizem OBRIGADO
-e mulheres OBRIGADA.
- "FAZ dois anos que não o vejo“ e não “FAZEM dois anos”
-- "HAVIA muitas pessoas no local" e não "HAVIAM”
-- "PODE HAVER problemas" e não "PODEM HAVER...."
-(os verbos fazer e haver são impessoais!!)
-- PROBLEMA e não POBLEMA ou POBREMA
-(deixe isso para o Zé Dirceu)
-- A PARTIR e não À PARTIR
- Para EU fazer, para EU comprar, para EU comer e não para MIM fazer, para mim comprar ou para mim comer...
-
-(mim não conjuga verbo, apenas
-"eu, tu, eles, nós, vós, eles")
- Você pode ficar com dó (ou com um dó) de alguém, mas nunca com "uma dó"; a palavra dó no feminino é só a nota musical (do, ré, mi, etc etc.)
- As pronúncias: CD-ROM é igual a ROMA sem o A. Não é CD-RUM (nem CD-pinga, CD-vodka etc). ROM é abreviatura de Read Only Memory - memória apenas para leitura.
E agora, o horror divulgado pelo pessoal do TELEMARKETING:
-Da mesma forma é incorreto perguntar:
-COM QUEM VOCÊ QUER ESTAR FALANDO?
-- Veja como é o correto e mais simples: COM QUEM VOCÊ QUER FALAR?
-- Ao telefone não use: Quem gostaria? (É de matar...)
-- Não use: peraí, agüenta aí, só um pouquinho (prefira: Aguarde um momento, por favor)
- Por último, e talvez a pior de todas: Por favor, arranquem os malditos SEJE e ESTEJE do seu vocabulário (estas palavras não existem!!)
- Não é elegante você tratar ao telefone, pessoas que não conhece, utilizando termos como:
querido(a), meu filho(a), meu bem, amigo(a)... (a não ser que você esteja ironizando-a(o).
Utilize o nome da pessoa ou senhor(a).
VALE A PENA SABER
Nunca diga:
- Menas (sempre menos)
- Iorgute (iogurte)
- Mortandela (mortadela)
- Mendingo (mendigo)
- Trabisseiro (travesseiro) - essa é de doer, hein!
- Cardaço (cadarço)
- Asterístico (asterisco)
- Meia cansada (meio cansada)
E lembre-se:
- Mal - Bem
- Mau - Bom
- Trezentas gramas (a grama pode ser de um pasto). Se você quer falar de peso, então é O grama: trezentOs gramas.
-- Di menor, di maior (é simplesmente maior ou menor de idade).
-- Beneficiente (beneficente - lembre-se de Beneficência Portuguesa)
-- O certo é BASCULANTE e não VASCULHANTE, aquela janela do banheiro ou da cozinha.
- Se você estiver com muito calor, poderá dizer que está "suando" (com u) e não "soando", pois quem "soa" é sino !
- - A casa é GEMINADA (do latim geminare = duplicar) e não GERMINADA que vem de germinar, nascer, brotar.
-- O peixe tem ESPINHA (espinha dorsal) e não ESPINHO. Plantas têm espinhos.
-- Homens dizem OBRIGADO
-e mulheres OBRIGADA.
- "FAZ dois anos que não o vejo“ e não “FAZEM dois anos”
-- "HAVIA muitas pessoas no local" e não "HAVIAM”
-- "PODE HAVER problemas" e não "PODEM HAVER...."
-(os verbos fazer e haver são impessoais!!)
-- PROBLEMA e não POBLEMA ou POBREMA
-(deixe isso para o Zé Dirceu)
-- A PARTIR e não À PARTIR
- Para EU fazer, para EU comprar, para EU comer e não para MIM fazer, para mim comprar ou para mim comer...
-
-(mim não conjuga verbo, apenas
-"eu, tu, eles, nós, vós, eles")
- Você pode ficar com dó (ou com um dó) de alguém, mas nunca com "uma dó"; a palavra dó no feminino é só a nota musical (do, ré, mi, etc etc.)
- As pronúncias: CD-ROM é igual a ROMA sem o A. Não é CD-RUM (nem CD-pinga, CD-vodka etc). ROM é abreviatura de Read Only Memory - memória apenas para leitura.
E agora, o horror divulgado pelo pessoal do TELEMARKETING:
-Da mesma forma é incorreto perguntar:
-COM QUEM VOCÊ QUER ESTAR FALANDO?
-- Veja como é o correto e mais simples: COM QUEM VOCÊ QUER FALAR?
-- Ao telefone não use: Quem gostaria? (É de matar...)
-- Não use: peraí, agüenta aí, só um pouquinho (prefira: Aguarde um momento, por favor)
- Por último, e talvez a pior de todas: Por favor, arranquem os malditos SEJE e ESTEJE do seu vocabulário (estas palavras não existem!!)
- Não é elegante você tratar ao telefone, pessoas que não conhece, utilizando termos como:
querido(a), meu filho(a), meu bem, amigo(a)... (a não ser que você esteja ironizando-a(o).
Utilize o nome da pessoa ou senhor(a).
- Menas (sempre menos)
- Iorgute (iogurte)
- Mortandela (mortadela)
- Mendingo (mendigo)
- Trabisseiro (travesseiro) - essa é de doer, hein!
- Cardaço (cadarço)
- Asterístico (asterisco)
- Meia cansada (meio cansada)
E lembre-se:
- Mal - Bem
- Mau - Bom
- Trezentas gramas (a grama pode ser de um pasto). Se você quer falar de peso, então é O grama: trezentOs gramas.
-- Di menor, di maior (é simplesmente maior ou menor de idade).
-- Beneficiente (beneficente - lembre-se de Beneficência Portuguesa)
-- O certo é BASCULANTE e não VASCULHANTE, aquela janela do banheiro ou da cozinha.
- Se você estiver com muito calor, poderá dizer que está "suando" (com u) e não "soando", pois quem "soa" é sino !
- - A casa é GEMINADA (do latim geminare = duplicar) e não GERMINADA que vem de germinar, nascer, brotar.
-- O peixe tem ESPINHA (espinha dorsal) e não ESPINHO. Plantas têm espinhos.
-- Homens dizem OBRIGADO
-e mulheres OBRIGADA.
- "FAZ dois anos que não o vejo“ e não “FAZEM dois anos”
-- "HAVIA muitas pessoas no local" e não "HAVIAM”
-- "PODE HAVER problemas" e não "PODEM HAVER...."
-(os verbos fazer e haver são impessoais!!)
-- PROBLEMA e não POBLEMA ou POBREMA
-(deixe isso para o Zé Dirceu)
-- A PARTIR e não À PARTIR
- Para EU fazer, para EU comprar, para EU comer e não para MIM fazer, para mim comprar ou para mim comer...
-
-(mim não conjuga verbo, apenas
-"eu, tu, eles, nós, vós, eles")
- Você pode ficar com dó (ou com um dó) de alguém, mas nunca com "uma dó"; a palavra dó no feminino é só a nota musical (do, ré, mi, etc etc.)
- As pronúncias: CD-ROM é igual a ROMA sem o A. Não é CD-RUM (nem CD-pinga, CD-vodka etc). ROM é abreviatura de Read Only Memory - memória apenas para leitura.
E agora, o horror divulgado pelo pessoal do TELEMARKETING:
-Da mesma forma é incorreto perguntar:
-COM QUEM VOCÊ QUER ESTAR FALANDO?
-- Veja como é o correto e mais simples: COM QUEM VOCÊ QUER FALAR?
-- Ao telefone não use: Quem gostaria? (É de matar...)
-- Não use: peraí, agüenta aí, só um pouquinho (prefira: Aguarde um momento, por favor)
- Por último, e talvez a pior de todas: Por favor, arranquem os malditos SEJE e ESTEJE do seu vocabulário (estas palavras não existem!!)
- Não é elegante você tratar ao telefone, pessoas que não conhece, utilizando termos como:
querido(a), meu filho(a), meu bem, amigo(a)... (a não ser que você esteja ironizando-a(o).
Utilize o nome da pessoa ou senhor(a).
25 de mar. de 2009
Grupo Arantes e Bancos disputam R$1,1 bilhão
Bancos travam uma estranha disputa por R$ 1,1 bilhão em Mato Grosso
Para chegar a Nova Monte Verde, saindo de São Paulo, é preciso percorrer 1,6 mil quilômetros até Cuiabá, embarcar num bimotor e voar mais 750 quilômetros rumo a Alta Floresta, e ainda fazer os últimos 186 quilômetros em estrada de terra. Quando chove forte, muitos motoristas preferem voltar. Situada na entrada da Floresta Amazônica, com cerca de 8 mil habitantes, a cidade é tão carente que nem juiz próprio tem. Pois foi para esse lugar que um enorme grupo empresarial do interior de São Paulo, o Arantes, conseguiu arrastar a discussão de uma dívida bancária de R$ 1,1 bilhão.
Tão logo o processo chegou à cidade, um juiz itinerante mandou um grupo de bancos credores devolver cerca de R$ 120 milhões que o Arantes tinha perdido com derivativos de câmbio. Para o magistrado, seria a restituição de um pagamento indevido. O problema é que, segundo a versão dos bancos, o grupo Arantes nunca desembolsou o dinheiro que o juiz mandou devolver. Armada a confusão, a distante Nova Monte Verde transformou-se num endereço de suspeitas, manobras judiciais e conflitos que envolve um batalhão de advogados, juízes, desembargadores e os maiores bancos privados do país.
Dono das marcas Frigo Hans, Frigo Eder e Frango Sertanejo, o grupo Arantes é um dos maiores exportadores de carne do Brasil. Com sede em São José do Rio Preto (SP), tem fábricas e frigoríficos espalhados por cinco Estados e o faturamento chegava a R$ 1,6 bilhão por ano. No boom econômico dos últimos anos, os bancos competiam para fazer negócio com ele. Com a crise, o faturamento caiu, o crédito desapareceu e as dívidas deram um salto - puxadas principalmente por operações malsucedidas com derivativos de câmbio.
O Arantes entrou com pedido de recuperação judicial no início do ano. Procurou a Justiça em Nova Monte Verde, onde tem um dos frigoríficos, com a alegação de que lá ficava "o principal estabelecimento e administração central" do grupo. O pedido foi aceito, mas a própria promotora de Justiça encarregada de acompanhar o caso discorda da decisão. "O cérebro da empresa fica em São José do Rio Preto, claramente não é aqui. Esse processo deveria correr por lá, para não prejudicar os credores", afirma Fernanda Pawelec Vieira, do Ministério Público de Mato Grosso.
Para os advogados dos bancos, a escolha da cidade seria uma manobra para tumultuar o processo. "Eles querem nitidamente é dificultar a defesa", afirma Ussiel Tavares, advogado de um dos bancos. "Estão aproveitando a distância e a precariedade do lugar", diz o advogado Julierme Romero, contratado por outra instituição. Entre os principais credores do Arantes estão Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, HSBC e Deutsche. Procurados, a direção do grupo Arantes e seus advogados não quiseram falar.
Nova Monte Verde não tem juiz titular. Para aplicar a lei na cidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso improvisa magistrados de outras comarcas, que fazem um trabalho itinerante. Eles não têm data certa para aparecer e normalmente tratam de conflitos de terra, brigas entre vizinhos e processos criminais. Quando o processo da Arantes deu entrada, o juiz responsável era Wendell Karielli Simplício, titular de Cotriguaçu, a uma hora de balsa e outro tanto de estrada de terra. Por causa da distância, ele costumava aparecer na cidade de uma a duas vezes por mês.
No dia 30 de janeiro, Karielli Simplício manifestou-se sobre a dívida contraída pelo Arantes ao operar com derivativos cambiais, estimada em cerca de R$ 250 milhões. Ele determinou que o HSBC, o Real, o Deutsche e o BBM, entre outros, depositassem cerca de R$ 120 milhões na conta da Arantes Alimentos Ltda. Na interpretação do juiz, o Arantes teria pago essa quantia a mais quando liquidou suas aplicações em derivativos.
"Isso eu nunca vi: devolver algo que nunca foi pago?", comenta o advogado Tavares. "Essa sentença criou uma situação descabida. A empresa entra em recuperação judicial e, em vez de pagar os credores, recebe dinheiro deles." Segundo a versão dos bancos, o Arantes não teria desembolsado um tostão para cobrir seus prejuízos com derivativos. As próprias instituições teriam emprestado dinheiro para o grupo liquidar suas posições - trocando uma dívida imediata por outra de prazo mais longo. Procurado, o juiz Karielli Simplício disse que saiu do caso e preferia não se manifestar.
Com a decisão do juiz Karielli Simplício, os bancos se queixaram ao corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Orlando de Almeida Perri. A corregedoria já investigava o juiz havia alguns anos, por acusações de venda de sentenças, de acordo com a imprensa local. "Estamos investigando, sim. Mas não posso dizer o motivo", afirmou o corregedor ao Estado. Karielli também afirma estar impedido de comentar. "Posso dizer apenas que é um caso de 2004, não tem nada a ver com esse processo (do Arantes)", disse o juiz.
A decisão de Karielli Simplício deu início a uma cascata de recursos. Primeiro, ele foi substituído por outro juiz, Roger Augusto Bim Donega. Este anulou a sentença do colega: dispensou os bancos da devolução do dinheiro e mandou o processo de recuperação judicial para São José do Rio Preto. Para reforçar sua decisão, o novo juiz anexou uma cópia do site do Arantes na internet - onde São José do Rio Preto aparece como sede administrativa do grupo. No dia seguinte, o Arantes tirou seu site do ar.
Dias depois, uma terceira mudança e a decisão do novo juiz foi derrubada. O desembargador Donato Fortuna Ojeda trouxe o processo de volta para Nova Monte Verde e, mais uma vez, os bancos receberam ordem para depositar dinheiro na conta do grupo Arantes. Três dias depois, a situação mudou pela quarta vez. Outro desembargador, José Silvério, deu liminar cancelando a decisão anterior e livrou os bancos dos depósitos para o grupo Arantes.
Todo esse corre-corre ocorreu em pouco mais de uma semana. Nesse período, o processo do grupo Arantes movimentou a região. Em Alta Floresta, advogados de São Paulo e de Cuiabá alugaram táxis ou aviões para ir a Nova Monte Verde. A ironia é que a única pista de pouso fica no abatedouro do grupo Arantes. "Nosso escritório tem avião, mas eu mandei nosso advogado de táxi", diz o advogado Romero, que trabalha para um dos bancos. "Não ia pousar em território inimigo".
fonte:<<www.primeirahora .com.br>>
Para chegar a Nova Monte Verde, saindo de São Paulo, é preciso percorrer 1,6 mil quilômetros até Cuiabá, embarcar num bimotor e voar mais 750 quilômetros rumo a Alta Floresta, e ainda fazer os últimos 186 quilômetros em estrada de terra. Quando chove forte, muitos motoristas preferem voltar. Situada na entrada da Floresta Amazônica, com cerca de 8 mil habitantes, a cidade é tão carente que nem juiz próprio tem. Pois foi para esse lugar que um enorme grupo empresarial do interior de São Paulo, o Arantes, conseguiu arrastar a discussão de uma dívida bancária de R$ 1,1 bilhão.
Tão logo o processo chegou à cidade, um juiz itinerante mandou um grupo de bancos credores devolver cerca de R$ 120 milhões que o Arantes tinha perdido com derivativos de câmbio. Para o magistrado, seria a restituição de um pagamento indevido. O problema é que, segundo a versão dos bancos, o grupo Arantes nunca desembolsou o dinheiro que o juiz mandou devolver. Armada a confusão, a distante Nova Monte Verde transformou-se num endereço de suspeitas, manobras judiciais e conflitos que envolve um batalhão de advogados, juízes, desembargadores e os maiores bancos privados do país.
Dono das marcas Frigo Hans, Frigo Eder e Frango Sertanejo, o grupo Arantes é um dos maiores exportadores de carne do Brasil. Com sede em São José do Rio Preto (SP), tem fábricas e frigoríficos espalhados por cinco Estados e o faturamento chegava a R$ 1,6 bilhão por ano. No boom econômico dos últimos anos, os bancos competiam para fazer negócio com ele. Com a crise, o faturamento caiu, o crédito desapareceu e as dívidas deram um salto - puxadas principalmente por operações malsucedidas com derivativos de câmbio.
O Arantes entrou com pedido de recuperação judicial no início do ano. Procurou a Justiça em Nova Monte Verde, onde tem um dos frigoríficos, com a alegação de que lá ficava "o principal estabelecimento e administração central" do grupo. O pedido foi aceito, mas a própria promotora de Justiça encarregada de acompanhar o caso discorda da decisão. "O cérebro da empresa fica em São José do Rio Preto, claramente não é aqui. Esse processo deveria correr por lá, para não prejudicar os credores", afirma Fernanda Pawelec Vieira, do Ministério Público de Mato Grosso.
Para os advogados dos bancos, a escolha da cidade seria uma manobra para tumultuar o processo. "Eles querem nitidamente é dificultar a defesa", afirma Ussiel Tavares, advogado de um dos bancos. "Estão aproveitando a distância e a precariedade do lugar", diz o advogado Julierme Romero, contratado por outra instituição. Entre os principais credores do Arantes estão Bradesco, Itaú, Unibanco, Santander, HSBC e Deutsche. Procurados, a direção do grupo Arantes e seus advogados não quiseram falar.
Nova Monte Verde não tem juiz titular. Para aplicar a lei na cidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso improvisa magistrados de outras comarcas, que fazem um trabalho itinerante. Eles não têm data certa para aparecer e normalmente tratam de conflitos de terra, brigas entre vizinhos e processos criminais. Quando o processo da Arantes deu entrada, o juiz responsável era Wendell Karielli Simplício, titular de Cotriguaçu, a uma hora de balsa e outro tanto de estrada de terra. Por causa da distância, ele costumava aparecer na cidade de uma a duas vezes por mês.
No dia 30 de janeiro, Karielli Simplício manifestou-se sobre a dívida contraída pelo Arantes ao operar com derivativos cambiais, estimada em cerca de R$ 250 milhões. Ele determinou que o HSBC, o Real, o Deutsche e o BBM, entre outros, depositassem cerca de R$ 120 milhões na conta da Arantes Alimentos Ltda. Na interpretação do juiz, o Arantes teria pago essa quantia a mais quando liquidou suas aplicações em derivativos.
"Isso eu nunca vi: devolver algo que nunca foi pago?", comenta o advogado Tavares. "Essa sentença criou uma situação descabida. A empresa entra em recuperação judicial e, em vez de pagar os credores, recebe dinheiro deles." Segundo a versão dos bancos, o Arantes não teria desembolsado um tostão para cobrir seus prejuízos com derivativos. As próprias instituições teriam emprestado dinheiro para o grupo liquidar suas posições - trocando uma dívida imediata por outra de prazo mais longo. Procurado, o juiz Karielli Simplício disse que saiu do caso e preferia não se manifestar.
Com a decisão do juiz Karielli Simplício, os bancos se queixaram ao corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Orlando de Almeida Perri. A corregedoria já investigava o juiz havia alguns anos, por acusações de venda de sentenças, de acordo com a imprensa local. "Estamos investigando, sim. Mas não posso dizer o motivo", afirmou o corregedor ao Estado. Karielli também afirma estar impedido de comentar. "Posso dizer apenas que é um caso de 2004, não tem nada a ver com esse processo (do Arantes)", disse o juiz.
A decisão de Karielli Simplício deu início a uma cascata de recursos. Primeiro, ele foi substituído por outro juiz, Roger Augusto Bim Donega. Este anulou a sentença do colega: dispensou os bancos da devolução do dinheiro e mandou o processo de recuperação judicial para São José do Rio Preto. Para reforçar sua decisão, o novo juiz anexou uma cópia do site do Arantes na internet - onde São José do Rio Preto aparece como sede administrativa do grupo. No dia seguinte, o Arantes tirou seu site do ar.
Dias depois, uma terceira mudança e a decisão do novo juiz foi derrubada. O desembargador Donato Fortuna Ojeda trouxe o processo de volta para Nova Monte Verde e, mais uma vez, os bancos receberam ordem para depositar dinheiro na conta do grupo Arantes. Três dias depois, a situação mudou pela quarta vez. Outro desembargador, José Silvério, deu liminar cancelando a decisão anterior e livrou os bancos dos depósitos para o grupo Arantes.
Todo esse corre-corre ocorreu em pouco mais de uma semana. Nesse período, o processo do grupo Arantes movimentou a região. Em Alta Floresta, advogados de São Paulo e de Cuiabá alugaram táxis ou aviões para ir a Nova Monte Verde. A ironia é que a única pista de pouso fica no abatedouro do grupo Arantes. "Nosso escritório tem avião, mas eu mandei nosso advogado de táxi", diz o advogado Romero, que trabalha para um dos bancos. "Não ia pousar em território inimigo".
fonte:<<www.primeirahora .com.br>>
PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONOMICA
a – soberania, Art 170, I - a economia brasileira deve se desenvolver de modo a reduzir a sua dependência em relação as economias estrangeiras – soberania econômica – contudo não deve se isolar das demais soberanias do mundo. Exemplo a redução do endividamento externo.
b – propriedade privada, Art 170, II - a propriedade é direito fundamental da pessoa (art 5º, caput e XXII). A liberdade de exercício da atividade econômica não pode ser razão para a violação da propriedade de outrem.
c – função social da propriedade Art 170, XXIII - é um dever fundamental, a propriedade seja exercida no proveito de todos. Por exemplo, um quadro do Picasso não pode ser queimado pelo dono, pois é um patrimônio da humanidade.
O capital deve ser empregado no proveito de todos, é a função social da empresa.
economia
d - Livre concorrência art 173, §4º
a preocupação com a livre concorrência no Brasil iniciou-se na CF/1967, isso foi confirmado pela CF/1988, que dispõe que a proteção da livre concorrência corresponde ao combate ao abuso do poder econômico, que se verifica quando um agente pretende dominar o mercado, eliminar concorrentes ou aplicar lucros arbitrários.
dominar o mercado(truste, cartel)
Abuso do poder econômico
eliminar concorrentes: duping, espionagem-a violação à livre concorrência;
prática de lucros arbitrários(comum aos agentes que possuem grande parcelas do mercado)
Como é feita a proteção a livre concorrência no Brasil? – lei 8884/94
Isso é principalmente tarefa do CADE (conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico) – uma autarquia da união que tem como função zelar pela livre concorrência. Toda conduta que revele ser de concentração relevante de mercado ou infração à ordem econômica devem ser submetidos à apreciação do CADE.
e - Defesa do consumidor
O direito da pessoa ser protegida, enquanto consumidora, é fundamental, CF art 5º XXXII. CF tem disposição no sentido da consciência da vulnerabilidade da pessoa-consumidora nas relações econômicas.
O agente econômico tem livre iniciativa, porem encontram como limite os direitos do consumidor sistematizados pela lei 8.078/90 CDC.
f – proteção do meio ambiente CF, art 170, VI
Art 225 garante a todos o direito de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por outro lado, a existência de atividade econômica significa degradação ambiental. A atividade econômica para obter os seus insumos (matéria prima) provoca degradação do meio ambiente. Os resíduos da atividade econômica (poluição) também causam degradação ambiental.
Como conciliar atividade econômica com proteção do meio ambiente? Art 170, VI, c/c art 225
A atividade econômica seja exercida de maneira sustentável, isto e em um ritmo ou acompanhada de medidas que permitam a recuperação do meio ambiente. Proteção do meio ambiente é limite à livre iniciativa. Lei 9608/98 lei dos crimes ambientais.
g – redução das desigualdades sociais e regionais Art 170, VII
obs: a redução das desigualdades sociais e regionais é objetivo fundamental do Estado Brasileiro, CF art3º.
O Estado Brasileiro deve promover condições favoráveis ao desenvolvimento econômico nas regiões brasileiras mais atrasadas. Norte, Nordeste e Centro Oeste. (zona franca de Manaus).
Se um estado membro dessas regiões concede um incentivo para atrair investimento fiscal para atrair investimentos, essa é uma conduta com amparo na CF. Por outro lado, se um incentivo partir de um estado membro situado numa região privilegiada (Sul e sudeste) isso será considerado “guerra fiscal” o que não tem amparo na CF.
h – busca de pleno emprego –CF Art 170, VIII
O estado brasileiro deve propiciar condições favoráveis ao crescimento econômico em ritmo suficiente para se absorver a mão-de-obra que se forma todos os anos.
A economia tabula que se 95% da população economicamente ativa tem trabalho, o ambiente é de pleno emprego.
Só é possível o pleno emprego com o crescimento econômico.
i – tratamento favorecido para a microempresa e empresa de pequeno porte
tratamento discriminatório favorável às ME e EPP porque a CF tem disposição no sentido de se corrigir ou amparar as sérias dificuldade econômicas que esse tipo de investimento enfrenta.
LC 123/2006 – estatuto da ME e EPP, vantagens fiscais (podem ser optante do Super Simples) vantagens administrativas (critério de desempate em licitação)
b – propriedade privada, Art 170, II - a propriedade é direito fundamental da pessoa (art 5º, caput e XXII). A liberdade de exercício da atividade econômica não pode ser razão para a violação da propriedade de outrem.
c – função social da propriedade Art 170, XXIII - é um dever fundamental, a propriedade seja exercida no proveito de todos. Por exemplo, um quadro do Picasso não pode ser queimado pelo dono, pois é um patrimônio da humanidade.
O capital deve ser empregado no proveito de todos, é a função social da empresa.
economia
d - Livre concorrência art 173, §4º
a preocupação com a livre concorrência no Brasil iniciou-se na CF/1967, isso foi confirmado pela CF/1988, que dispõe que a proteção da livre concorrência corresponde ao combate ao abuso do poder econômico, que se verifica quando um agente pretende dominar o mercado, eliminar concorrentes ou aplicar lucros arbitrários.
dominar o mercado(truste, cartel)
Abuso do poder econômico
eliminar concorrentes: duping, espionagem-a violação à livre concorrência;
prática de lucros arbitrários(comum aos agentes que possuem grande parcelas do mercado)
Como é feita a proteção a livre concorrência no Brasil? – lei 8884/94
Isso é principalmente tarefa do CADE (conselho Administrativo de Desenvolvimento Econômico) – uma autarquia da união que tem como função zelar pela livre concorrência. Toda conduta que revele ser de concentração relevante de mercado ou infração à ordem econômica devem ser submetidos à apreciação do CADE.
e - Defesa do consumidor
O direito da pessoa ser protegida, enquanto consumidora, é fundamental, CF art 5º XXXII. CF tem disposição no sentido da consciência da vulnerabilidade da pessoa-consumidora nas relações econômicas.
O agente econômico tem livre iniciativa, porem encontram como limite os direitos do consumidor sistematizados pela lei 8.078/90 CDC.
f – proteção do meio ambiente CF, art 170, VI
Art 225 garante a todos o direito de viver em um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por outro lado, a existência de atividade econômica significa degradação ambiental. A atividade econômica para obter os seus insumos (matéria prima) provoca degradação do meio ambiente. Os resíduos da atividade econômica (poluição) também causam degradação ambiental.
Como conciliar atividade econômica com proteção do meio ambiente? Art 170, VI, c/c art 225
A atividade econômica seja exercida de maneira sustentável, isto e em um ritmo ou acompanhada de medidas que permitam a recuperação do meio ambiente. Proteção do meio ambiente é limite à livre iniciativa. Lei 9608/98 lei dos crimes ambientais.
g – redução das desigualdades sociais e regionais Art 170, VII
obs: a redução das desigualdades sociais e regionais é objetivo fundamental do Estado Brasileiro, CF art3º.
O Estado Brasileiro deve promover condições favoráveis ao desenvolvimento econômico nas regiões brasileiras mais atrasadas. Norte, Nordeste e Centro Oeste. (zona franca de Manaus).
Se um estado membro dessas regiões concede um incentivo para atrair investimento fiscal para atrair investimentos, essa é uma conduta com amparo na CF. Por outro lado, se um incentivo partir de um estado membro situado numa região privilegiada (Sul e sudeste) isso será considerado “guerra fiscal” o que não tem amparo na CF.
h – busca de pleno emprego –CF Art 170, VIII
O estado brasileiro deve propiciar condições favoráveis ao crescimento econômico em ritmo suficiente para se absorver a mão-de-obra que se forma todos os anos.
A economia tabula que se 95% da população economicamente ativa tem trabalho, o ambiente é de pleno emprego.
Só é possível o pleno emprego com o crescimento econômico.
i – tratamento favorecido para a microempresa e empresa de pequeno porte
tratamento discriminatório favorável às ME e EPP porque a CF tem disposição no sentido de se corrigir ou amparar as sérias dificuldade econômicas que esse tipo de investimento enfrenta.
LC 123/2006 – estatuto da ME e EPP, vantagens fiscais (podem ser optante do Super Simples) vantagens administrativas (critério de desempate em licitação)
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