3 de out. de 2013

Pagamento integral do semestre da faculdade quando cursa somente algumas disciplinas



Jurisprudências:

DIREITO CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MENSALIDADE ESCOLAR.CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE ILIDIR A DECISÃO AGRAVADA.
É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os  serviços educacionais efetivamente prestados.
Agravo não provido. (AgRg no Ag 906.980⁄GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04⁄10⁄2007, DJ22⁄10⁄2007, p. 262)

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. CURSO SUPERIOR.MENSALIDADE. DISCIPLINACURSADA. COBRANÇA INTEGRAL.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTALIMPROVIDO.
O aluno não pode arcar com o pagamento integral do semestre da faculdade quando, na  verdade, está cursando apenas uma disciplina.
Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 875.671⁄MG, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 05⁄06⁄2007,DJ 06⁄08⁄2007, p. 523)

STJ. Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.
RECURSO ESPECIAL Nº 927.457 -SP (2007⁄0036692-1)

FONTE:  http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb