http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/678/Juizado_Especial_Familia.pdf?sequence=4
Colaciono parte que demonstra a preocupação existente no judiciário quando envolve crianças.
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"O intento de modernização e adequação do novo comportamento judicial, sem dúvida, perpassa pelos membros do Judiciário, mas entrecruza-se, forçosamente, com a implementação da transdisciplinariedade, isto é, exige agregar ao conhecimento jurídico o de outras ciências para a melhor aplicação do direito. Assim, o conflito familiar será sempre julgado pelo juiz, todavia com base em elementos fornecidos por profissionais da área médica, psicossocial e pedagógica, porque esse é o caminho para se alcançar paz na família, porquanto a frieza da lei jamais terá condições de, com segurança, apontar a melhor solução.
Por exemplo, hoje, o modelo de processo oferecido aos cidadãos que buscam o Poder Judiciário é o adversarial e, nessa relação de opostos, aquele que perde a ação só faz acrescer no seu íntimo os sentimentos de tristeza, de derrota e de impotência diante da vida. É preciso sempre lembrar que um casamento desfeito não deixa de ser para os cônjuges uma empresa mal sucedida, por isso, gera forte sensação de frustração, de perda, de fracasso e de tempo desperdiçado.
É nesse espaço emocional que o Juizado Especial de Família deve desempenhar o importante papel de dar alento aos cidadãos, reduzindo ao menor tempo possível sua permanência no Judiciário, diminuindo ao máximo o impacto do desmonte da família, situação que sempre causa mágoas recíprocas e dores incomensuráveis, principalmente aos filhos, que, a despeito da vontade dos cônjuges de dissolverem os laços, não querem separar-se de nenhum de seus pais.
À vista disso, é inegável que o ato judicial de busca e apreensão de uma criança enternece o coração de todos aqueles que trabalham em vara de família; tanto para nós, juízes, que temos de decidir com quem a criança permanecerá, quanto para o oficial de Justiça que cumpre a ordem. Note-se que nunca se prestou uma orientação técnica especializada, ou, até por que não dizer, um preparo espiritual que o habilite a auxiliar os contendores, como também, a amenizar para si os efeitos da gravidade da diligência, diminuindo o estresse emocional sofrido pelo desempenho de trabalho tão delicado.
Tanto o juiz quanto o advogado devem, repito, manter uma postura de conciliador, sendo imprescindível que ambos aceitem a colaboração técnica de outros profissionais, o que permite humanizar o Judiciário e oferecer às partes um processo menos traumático, especialmente nos conflitos familiares.
Para o advogado, personagem imprescindível à administração da justiça, impende à consciência de que seu escritório pode e deve servir de anteparo ou ante-sala de chegada ao Judiciário. É com esse espírito de partícipe da administração da Justiça que tem o advogado a obrigação de investir na solução extrajudicial do conflito, só acionando o Poder Judiciário quando estiverem esgotados todos os meios pacíficos de resolução.
Pensa-se que inclusive o ambiente físico deve ser adaptado, evitando o que hoje presenciamos nos corredores das varas de família. A criança assiste, inevitavelmente, àquela típica cena de altercação entre os pais que se reencontram para o enfrentamento judicial, cena essa que ficará gravada, de forma indelével, na sua alma, distorcendo a imagem de Justiça, e que a fará, a partir daquele momento, não um admirador da Justiça, mas alguém que passará a cruzar a calçada para não passar na frente do prédio do fórum."
Como sempre, muito sensata e clara nas suas ponderações