29 de jun. de 2010

BLOCOS ECONÔMICOS

DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

04/05/2010
PESSOA FISICA X PESSOA JURIDICA
Art 93, IX CF
Pessoa jurídica após registro, arquivamento do contrato social – atos constitutivos.
Personalização da pessoa jurídica
Pessoa jurídica é um artifício jurídico criado ao longo da evolução jurídica da humanidade, com a finalidade de facilitar a concretização de determinadas “empreitadas”
Personalidade jurídica X Personalidade dos sócios.
Atos ilícitos
Atos fraudulentos – começou no direito do trabalho   -  uma forma de coibir os maus empresários

TEORIA DA DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (o judiciário pode atingir os bens pessoais dos empresários)
- O art. 28 do CDC autoriza o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade em casos de abuso de direito, excesso do poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como nos casos de falência, encerramento da pessoa jurídica, provocado por má administração. Além disso, sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo para o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, a desconsideração deve ser autorizada (§ 1).
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. c Art. 50 do CC/2002. c Art. 18 da Lei nº 8.884, de 11-6-1994 (Lei Antitruste).

§ 1º VETADO.
§ 2º As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código. Art. 1.098 do CC/2002.
§ 3º As sociedades consorciadas(parceria, cooperação num todo) são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código. Arts. 275 a 285 do CC/2002.
§ 4º As sociedades coligadas(cooperação em parte) só responderão por culpa.Art. 1.099 do CC/2002.
§ 5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

- O art. 50 do CC/2002 também disciplinou a matéria. Esse artigo só se aplica quando houver a prática de ato irregular. A responsabilidade é ilimitada atingindo, porém, somente aqueles que o praticaram (os gestores).  
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

NO DIREITO DO CONSUMIDOR – ART 28 CDC, em razão de prejuízos aos consumidores.
NO DIREITO TRABALHO – para garantir o pagamento de direitos trabalhistas.
os administradores podem ser chamados a lide por excesso de poder.
PATRIMÔNIO DE QUALQUER DOS SÓCIOS – no caso de despersonalização todos podem responder pelos prejuízos.
RESPONSABILIDADE POR GRUPOS EMPRESARIAIS –
• Pode-se buscar ressarcimento em outras empresas do mesmo grupo. Art 28, §2º
• Confusão dos mandatários
• Fraude à terceiros
• ART 28, §5º cdc

Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.


COOPERATIVAS
01/06/2010
art 1093 à 1096
Sociedade institucional:
Objetivo: lucro
Assembleia Geral: para criação de cooperativa e realizar reunões pra discutir sobre problemas relacionados a ela.
Objeto social: serviço, operação, atividades prestadoras.
Pessoas fisicas ou juridicas
Federação - formada por no minimo 3 cooperativas singulares
Natureza das Atividades:
agricola, consumo, creidot, intra-estrutura, mineral, produção, saude, trabalho, turismo
poderá ter natureza minsta, porem são raros os casos.
Funcionamento - é parecida com a sociedade LTDA, quanto a forma de administrar, porem a sua responsabilidade é ILIMITADA.
ACI- Aliança Cooperativa Internacional, criada pela ONU
OCB - Organização das cooperativas do Brasil
Regras Mundiais:
-liberdade de adesão
-limitação de quotas
-principio da administração democratica
-neutralidade contra religião ou raça

15/06/2010
Constituição da Cooperativa
Denominação da entidade
-nome, nacionalidade, idade, estado civil, endereço de quem assina o termo de fundação, atos contitutivos e estatuto.
-numero de quotas de cada um
- sede
- capital minimo subscrito
- modo de administração
- fiscalização
- orgãos fiscalizadores
- formalidade para  convocação da assembleia


Órgãos da cooperativa
- Assembleia geral: Aprova as contas. Elege presidente, administrador e membros dos órgãos.
- Podem ser nomeados representes  - os delegados
- Conselho fiscal e conselho administrativo: são órgãos fiscalizadores

Dissolução
De pleno direito por:
-Deliberação da assembleia
-Fim do prazo de duração
-Objetivos atingidos
-Alteração na forma jurídica
-Redução do numero de cooperados
-Paralisação por mais de 120 dias
-Cancelamento, proibição do objeto

Liquidação:
Liquidante: para, recebe, reúne bens, relatório final (30 dias para reclamar do relatório)

21 de jun. de 2010

Execução por quantia certa contra devedor solvente fundada em titulo judicial




Introdução


Com a Lei 11.232/2005 deixou de haver um processo de execução fundando em titulo judicial autônomo. Dentro do mesmo processo serão realizado os atos cognitivos, de liquidação, e execução.


Inicio da execução – só tem inicio mediante a provocação do credor. O devedor não pode dar inicio a execução. Se ele quiser pagar ele deverá utilizar a consignação em pagamento.


Multa – art 475J


O devedor tem 15 dias para pagar após o transito em julgado da liquidação da sentença, sob pena de multa de 10%.


Do requerimento do exeqüente:


Compete ao credor requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação. O requerimento só cabe após o decurso do prazo para o pagamento


Deve conter no requerimento:


- memória discriminada do cálculo;


- Custas;


- Indicar os bens a serem penhorados.

Prescrição intercorrente:



Hoje o prazo prescricional só volta a correr se os autos forem para o arquivo por culpa do exeqüente.


Honorários Advocatícios:


São devidos na fase de execução, cfe artigo 20. §4º - jurisprudência STJ (RSTJ 11922)


Mandado de penhora e Avaliação - 475-J, §1º


Em ordem a inicial o juiz expedirá mandado de penhora e avaliação. A impugnação só cabe após penhora. O devedor é intimado após a avaliação.


Intimação do devedor - Corre o prazo de 15 dias para impugnação da sentença


Impugnação - é resolvida dentro da execução, não é processo autônomo. Ao contrário dos embargos é um mero incidente processual, decidida por meio de decisão interlocutória recorrível através de Agravo de Instrumento


Cognição no plano vertical - É exauriente, ou seja o juiz deve colher os elementos necessários para formar uma convicção definitiva sobre o assunto. Pode ser praticada qualquer prova admitida em direito.


Cognição no plano horizontal - Está ligada ao que pode ser alegado na impugnação.


É limitada, só podem ser alegadas as matérias previstas no artigo 475-l, ou seja:

- falta ou nulidade de citação se o processo correu à revelia.

- inexibilidade do título.

- penhora incorreta ou avaliação errônea- nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

- excesso de execução – quando o credor executa mais do que é devido.

- qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como o pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente a sentença.


Impugnação e efeito suspensivo – art 475 M


Em regra não é recebida com efeito suspensivo. Requisitos para efeito suspensivo:

- requerimento do executado

- desde que seja relevante a sua fundamentação

- se o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação.


Mesmo sendo consolidado o efeito suspensivo o exeqüente pode requerer o prosseguimento da execução desde que ofereça e preste caução idônea e suficiente para repara os danos que o executado eventualmente venha a sofrer.


Fases do Procedimento:

- petição simples – requerendo efeito suspensivo

- requerer a intimação do credor.

Se tudo em ordem o juiz intima o impugnado para responder em 15 dias.


Impugnada a impugnação o juiz julga, se não estiver seguro da decisão poderá requisitar provas admitidas em lei. Da decisão interlocutória cabe agravo.


Exceções e objeções de pré-executividade -  Não tem previsão legal. Matérias de ordem pública que o juiz deveria ter conhecido de ofício.


São mecanismos de defesa nos quais o executado poderá alegar matéria de ordem pública independente da segurança do juízo.


Lembrete: Prova – embargos do devedor, exceção de impedimento, incompetência ou suspeição, execução titulo judicial.


EMBARGOS DO DEVEDOR

17/06/2010


1. Introdução
É um processo autônomo, com natureza de conhecimento.
Sua decisão é através de sentença.
Como processo de execução exige que o exeqüente esteja munido de um titulo executivo, que faz presumir que é o titular do direito pleiteado. O legislador, visando maior eficácia ao processo de execução, retirou os atos de natureza cognitiva, reservando para este processo só atos executivos, ou seja, aqueles que visam a satisfação do credor.
Como esta presunção não pode ser absoluta, o devedor poderá se defender por meio de embargos.
Como os embargos tem natureza de conhecimento, poderá ser alegada qualquer matéria de defesa como no processo de conhecimento. A cognição do plano vertical é exauriente. O juiz deve realizar todas as provas, tendo certeza para decidir.

2. Competência
A distribuição é feita por dependência no mesmo juízo em que corre a execução.
Exceção – a penhora realizada por Carta Precatória, pode ser proposto os embargos no juízo deprecante ou deprecado, mas a competência para julgá-los é do deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios da penhora ou avaliação. Art. 747 CPC.

3. Desnecessidade da garantia em juízo. Art 736 CPC - Com a Lei 11382/2006 deixou de haver o requisito da penhora para oposição de embargos.

4. Prazo
15 dias após juntada aos autos do mandado de citação. Prazo decadencial, não se aplicam o art. 188 e 191(ou seja não tem prazo especial), o prazo será comum, salvo se tratando de cônjuge, art 738, §1º CPC.
Nesse prazo poderá o devedor pagar 30% do valor da execução e o restante parcelar em 6vezes, com juros de 1%a.m. art. 745-A

5. Condições da ação
5.1. Legitimidade – pólo ativo é embargante (o executado na execução); pólo passivo é o embargado (o exeqüente na execução).
Quando se tratar de penhora sobre bem imóvel tem sido reconhecido pelos tribunais legitimidade ao cônjuge do executado.
5.2. Interesse – reside na necessidade de se defender .
5.3. Possibilidade jurídica do pedido – quando a lei permite oferecimento de embargos

6. Procedimento
6.1. Petição inicial – inicia com a petição inicial , que deve respeitar os requisitos do art. 282 e 283.
6.2. Recebimento dos embargos – em regra são recebidos sem efeito suspensivo. Art 739-A. para que haja efeito suspensivo deve haver:
• Requerimento do embargante;
• Que sejam relevantes os fundamentos;
• Que o prosseguimento da ação possa causar dano de difícil reparação;
• Que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.

6.3 Rejeição liminar dos embargos – art. 739
I - quando intempestivos;
II - quando inepta a petição (art. 295); ou
III - quando manifestamente protelatórios.

6.4 Intimação e resposta – art. 740. Não cabe intervenção de terceiro, exceção: a assistência.
O embargado (exeqüente) será intimado por meio de seu defensor para apresentar impugnação no prazo de 15 dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.
Multa - No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.

6.5 – A falta de impugnação – leva a revelia, mas não sofre os efeitos da revelia, ou seja, presunção da verdade.

6.6 – Exceções de incompetência, impedimentos e suspeição
O embargado deve contestar em peça autônoma alegando incompetência, impedimento ou suspeição, no mesmo prazo para oferecimento dos embargos.
As exceções suspendem a execução mas não suspendem o prazo para oferecimento de embargos.

6.7 Demais procedimentos dos embargos –
Após recebida a impugnação o juiz intima o autor para réplica (impugnar a impugnação). Nos mesmos casos em que o autor é intimado no processo de conhecimento para oferecimento de réplica, será o embargante intimado para se manifestar.
Após o juiz verifica a necessidade de provas, e caso não haja, decide. Do contrário, marcará audiência de instrução e julgamento.
Pode ser realizada prova pericial.

6.8 Embargos são decididos por meio de sentença que poderá ter apelação, recebida apenas com efeito devolutivo.

Declaração Sucessória

Declaração sucessória - art 1805 CPC
E o periodo que medeia entre a abertura da sucessão e a aceitação ou renúncia da herança.



1. Aceitação ou Adição da herança: é o desejo do herdeiro de receber a herança uma vez que trata-se de ato unilateral não receptício porém obrigatório.


Pode ser:


- Aceitação  expressa –art 1805 – escrita
- Aceitação  tácita – art. 1805- resulta de atos próprios da qualidade de herdeiro
- Aceitação presumida – art 1807 – o herdeiro permanece silente diante da notificação judicial que fixa prazo para aceita ou renunciar a herança
- Aceitação direta – feita pelo próprio herdeiro
- Aceitação indireta – feita por tutor


2. Renuncia – ato unilateral no qual o herdeiro abre mão de seus direitos sucessórios. Trata-se de ato solene uma vez que deve constar expressamente de instrumento publico ou termo nos autos do inventario. Art. 1806. Quando instrumento publico, deve juntar nos autos do inventario e posterior homologação judicial.


3. Do indigno – art 1814 – Indignidade é uma pena civil imposta ao herdeiro ou ao legatário ingrato, consiste na perda da herança ou legado.


Inciso III – testamento – dispor livremente.


Prazo prescricional 4 anos. O direito de excusão do herdeiro extingue-se em 4 anos.


Os filhos herdam do declarado indigno – art 1816 – o indigno não recebe a herança recebida pelo herdeiro.


Art 1817 – são validos os atos do indigno antes da exclusão se de boa fé. Terá que devolver o que haver recebido de lucros.


A ação de indignidade somente pode ser proposta por quem tiver interesse na sucessão. O município poderá propor, desde que com a exclusão a herança se torne jacente. Se ninguém propuser a ação o indigno herda sendo vedado ao MP pois trata-se de interesse privado.

Herança Jacente - art 1819 à 1823
É aquela em que o de cujus não deixou herdeiros ou entao estes não são conhecidos, casos em que o único herdeiro é declarado indigno ou quando o unico herdeiro é dlcarado nascituro, até que haja o nascimento a herança é considerada jacente.

Herança Vacante -
É aquela que é devolvida ao municipio ou Distrito Federal, dependendo da localização dos bens, em face do reconhecimento por sentença, no caso em que há ausencia de herdeiros sucessivos (art. 1822 e 1823)


Herança jacente - após 5 anos - herança vacante

TESTAMENTO

Conceito:
é um ato por meio do qual alguem dispõe seus bens para depois de sua morte, determinando a sua vontade em relação a questoes patrimoniais, pessoais ou morais, como o reconhecimento de um filho ou o perdão do indigno.

Características do testamento  REMOSO - PUGU
- ato RE vogável
- ato causa MO rtis
- ato SO lene
- ato P ersonalissimo
- ato U nipessoal
- ato G ratuito
- ato U nilateral, uma vez que se aperfeiçoa pela vontade do testador;





Texto complementar:

Testamento público é aquele que possui conteúdo público. Qualquer pessoa pode ter acesso. É elaborado de viva voz pelo autor da herança perante o tabelião, ou quem exerça função notarial. Estarão presentes o testador, a autoridade e duas testemunhas, que podem ser maiores de 16 anos.

É a única modalidade de testamento admitida ao cego e ao analfabeto. Nesses casos, haverá mais uma pessoa: aquela que assina a rogo.

Hoje não há mais a necessidade de ser manuscrito. Pode ser mecanicamente reprografado. Deve ser escrito e em vernáculo.

Obs: É nulo o testamento público através de perguntas e respostas.

Testamento cerrado é aquele elaborado pelo testador, na presença de duas testemunhas. Ninguém terá ciência de seu conteúdo. As testemunhas apenas presenciam a entrega do testamento ao tabelião. São, portanto, testemunhas instrumentais e não substanciais. O tabelião lacra o testamento com selos oficiais. A violação desses selos gera caducidade. Só é aberto pelo juiz das sucessões.

Há uma possibilidade excepcional de assinatura a rogo – aquele que sabe ler, mas não sabe ou não pode escrever.

O testamento cerrado pode ser escrito em língua estrangeira.

O testamento particular é elaborado pelo testador, da forma que quiser e onde estiver. Lê para, pelo menos três testemunhas. Se for por processo mecânico, não pode ter rasura, nem espaço em branco.

Se for em língua estrangeira, as testemunhas devem entendê-la.

O próprio testador guarda o testamento onde quiser. Necessita, posteriormente, de confirmação judicial. O CPC traz um procedimento específico para a confirmação. O art. 1879 possibilita, em circunstâncias excepcionais, a dispensa de testemunhas.

2 de jun. de 2010

Antecedentes criminais pela internet

Poucos sabem mas em 2004 a Justiça Federal em Mato Grosso disponibilizou ao publico a emissão de CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (NADA CONSTA) atraves do site http://www.mt.trf1.gov.br/. Para tanto, é necessario ter em mão o nome completo e CPF ou CNPJ. Esta Certidão tem a mesma validade da emitida diretamente no Protocolo do TRF1, ressalvada a obrigatoriedade do destinatário conferir a titularidade do número do CPF informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TRF1.
O link é http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao

FGV disponibiliza curso grátis na área de Gestão de Pessoas

A Fundação Getulio Vargas é a primeira instituição brasileira a ser membro do OCWC (Open Course Ware Consortium), o consórcio de instituições de ensino de diversos países que oferecem conteúdos e materiais didáticos de graça pela internet.

Como as iniciativas do OCWC, tipicamente, não proporcionam titulação, crédito, certificação ou acesso a instrutores, os materiais estão disponíveis, gratuitamente, sob a forma de licenças livres para uso e adaptação por educadores e alunos ao redor do mundo.

O cadastro é necessário somente para os alunos que desejarem receber uma declaração ao término desse curso. Neste caso, ao finalizar o curso, você poderá realizar um teste, constituído de 10 questões objetivas, e, obtendo nota mínima 7.0, você poderá imprimir a declaração.

Essa declaração, impressa em língua portuguesa, é emitida pela Fundação Getulio Vargas.

O curso Motivação nas Organizações, focaliza a complexidade do processo motivacional, examinando os diferentes fatores envolvidos na motivação.

Trata então das principais teorias sobre motivação e de alguns dos mecanismos de defesa dos quais, inconscientemente, lançamos mão para resistir a alguma frustração. Será demonstrado ainda a importância do autoconhecimento, do autodesenvolvimento e do significado do trabalho para o processo motivacional.

Sob esse foco, a disciplina Motivação nas Organizações está estruturada em unidades, nas quais foi inserido o seguinte conteúdo:

  • desafios atuais;

  • teorias sobre motivação;

  • mecanismos de defesa;

  • forças e funções motivadoras;

  • autodesenvolvimento;

  • poder nas organizações;

  • cenário cultural;

  • auto-avaliação;


Para acessar clique aqui  

Direitos Humanos e Mediação de Conflitos

Curso gratuito é oferecido pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com o Instituto de Tecnologia Social - ITS BRASIL.
A Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com o Instituto de Tecnologia Social (ITS Brasil), oferece o curso à distância Direitos Humanos e Mediação de Conflitos. Ele vai ajudar que lideranças comunitárias, militantes de movimentos sociais e membros de pastorais e comunidades religiosas promovam os direitos humanos e atuem na resolução dos conflitos em suas comunidades.
O curso parte de situações práticas e das necessidades concretas dessas pessoas, e pretende apontar caminhos para solucionar conflitos ligados aos direitos humanos, fornecendo informações sobre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, além de um ambiente para a troca de experiências. Seu conteúdo está estruturado nos temas dos direitos humanos e seus conflitos. Ao final é emitido certificado.
A iniciativa é gratuita e realizada pela internet, com acompanhamento de tutores treinados. Pessoas de qualquer lugar do Brasil podem participar. As inscrições estão abertas e devem ser feitas no site http://cursos.educacaoadistancia.org.br/

Abertas as inscrições para curso de Técnicas em Oratória

Está aberto o período de inscrição para o curso ´´Técnicas em Oratória´´, promovido pela Gerência de Capacitação e Desenvolvimento Humano (GCDH), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Os interessados devem se inscrever até o dia 28 de julho, no site da Fundação Uniselva.


As aulas ocorrerão somente aos sábados, com início no dia 07 de agosto e encerramento no dia 09 de outubro, divididas em duas turmas; uma no período matutino, das 8h às 12h, e a outra no vespertino, das 14h às 18h. Serão trabalhadas, com referencial teórico e aulas práticas, técnicas de como lidar com o nervosismo, o uso do microfone e desenvolvimento de ideias, totalizando 50h/aula. O valor do investimento pode ser parcelado em duas vezes de R$ 150,00. O curso é realizado a cerca de seis anos e será ministrado no Centro de Treinamento da GCDH.


Aproveite a oportunidade!!!