24 de fev. de 2010

Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais

LEI DA FILA NÃO SE APLICA PARA ASSEGURAR REPARAÇÃO CIVIL DE USUÁRIOS DAS INSTITUIÇOES BANCÁRIAS

Dados do Acórdão

Processo 2008.36.00.900467-0
Relator JUIZ FEDERAL JOSÉ PIRES DA CUNHA
Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - MT
Publicação DJ-MT 14/04/2009
Data da Decisão 27/02/2009


Decisão A turma, por unanimidade, conheceu o recurso e negou lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator.


Ementa CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DEMORA EM FILA DE BANCO. LEI MUNICPAL 4.069/01. LEI NÃO SE APLICA PARA ASSEGURAR REPARAÇÃO CIVIL DE USUÁRIOS DAS INSTITUIÇOES BANCÁRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.


1.O descumprimento da Lei Municipal que dispõe sobre o limite de atendimento ao cliente, nas instituições financeiras, não se aplica para assegurar reparação civil de clientes ou usuários de instituições bancárias. Ao contrário, a pena pecuniária prevista no dispositivo legal em questão tem por objetivo punir o descumprimento da norma e promover a alteração da conduta dos prestadores de serviços bancários.


2. Ademais, a parte autora não comprovou qualquer ocorrência de dano moral além da irresignação a respeito da espera na fila.


3. Recurso improvido.


Inteiro teor I. RELATÓRIO.


O autor MAX ROSSEWELT YULE insurge-se contra a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais sofridos em decorrência da demora igual ou superior a 30(trinta) minutos para atendimento em fila de agencia da instituição bancária.


Aduz, em síntese, que: o banco Reclamado não proporcionou a mínima dignidade que um ser humano tem direito, ou seja, insistiu em deixar o Reclamante, que é doente, esperando na fila por longo período de tempo, o que não pode ser permitido.


Contra-razões ofertadas.


É o relatório.


II. VOTO
Sem razão a Recorrente.
A parte Autora alega ter sofrido dano moral decorrente da demora no atendimento da instituição bancária Ré, que ultrapassou o prazo máximo de 30(trinta) minutos descumprindo a norma municipal.
Inicialmente, analiso a conduta pelo plano legal.
Toda conduta, para que se torne causadora de dano, deve decorrer de ato ilícito; de ato praticado com abuso de poder ou de ato que obrigue a vítima a realizar ou submeter-se a procedimento não previsto em lei.
O descumprimento da Lei Municipal que dispõe sobre o limite de atendimento ao cliente, nas instituições financeiras, não se aplica para assegurar reparação civil de clientes ou usuários de instituições bancárias. A pena pecuniária disposta no diploma legal em questão tem por objetivo punir o descumprimento da norma e promover a alteração da conduta dos prestadores de serviços bancários.
Verifico, ademais, que os aborrecimentos ficaram limitados à indignação da pessoa do Autor, sem qualquer repercussão no mundo exterior. Em outras palavras, as alegações de dano moral se limitam à irresignação do autor quanto à demora no atendimento da agencia Ré, sendo que não existem provas sobre situações constrangedoras ocorridas, em geral, nas quais o Autor tenha sofrido qualquer prejuízo em face da espera no atendimento.
A verdade é que, nos dias atuais, todos estão sujeitos a determinados desgostos com os serviços prestados, sobretudo, os eletrônicos, que exijam senha, códigos e autorizações das instituições financeiras.
Em face do exposto, não visualizo abuso, ilegalidade ou constrangimento na conduta da Requerida, mais sim um mero dissabor, o qual, sem demora foi resolvido, não merecendo, portanto, acolhimento o pedido de indenização por dano moral.
Posto nestes termos, VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO e seu IMPROVIMENTO, mantendo a sentença prolatada em todos os termos.


Sem custas e honorários.
É COMO VOTO.

PROCESSO PENAL ATUALIZADO

Com as alterações da Lei 11.719/2008,
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18 de fev. de 2010

Carlos Drummond de Andrade

Até os grandes poetas tem momentos de furia!
Veja:

"Satânico é meu pensamento a teu respeito, e ardente é o meu desejo de apertar-te em minha mão, numa sede de vingança incontestável pelo que me fizeste ontem.



A noite era quente e calma, e eu estava em minha cama, quando, sorrateiramente, te aproximaste.


Encostaste o teu corpo sem roupa no meu corpo nu, sem o mínimo pudor!
Percebendo minha aparente indiferença, aconchegaste-te a mim e mordeste-me sem escrúpulos.


Até nos mais íntimos lugares.


Eu adormeci.


Hoje quando acordei, procurei-te numa ânsia ardente, mas em vão.


Deixaste em meu corpo e no lençol provas irrefutáveis do que entre nós ocorreu durante a noite.


Esta noite recolho-me mais cedo, para na mesma cama, te esperar.


Quando chegares, quero te agarrar com avidez e força.


Quero te apertar com todas as forças de minhas mãos.


Só descansarei quando vir sair o sangue quente do seu corpo.



Só assim, livrar-me-ei de ti, pernilongo Filho da Puta!!!!"