29 de set. de 2008

Circunstâncias Incomunicáveis

Circunstâncias são elementos acessórios (acidentais) que, agregados ao crime, têm função de aumentar ou diminuir a pena.
Podem ser:
a) objetivas – se relacionam com os meios e modos de realização do crime (tempo, ocasião, lugar, objeto material e qualidades da vítima);
b) subjetivas (de caráter pessoal) – só dizem respeito à pessoa do delinqüente, sem qualquer relação com a materialidade do delito, como os motivos determinantes, suas condições ou qualidades pessoais e relações com a vítima.
Regras quanto às circunstâncias do homicídio, aplicáveis à co-autoria:
a) incomunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal;
b) a circunstância objetiva só não se comunica ao partícipe se não entrou na esfera de seu conhecimento.

14 de set. de 2008